TJDFT - 0016913-21.2010.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 19:40
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:02
Determinado o arquivamento
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28/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de NADJA MARIA MEHMERI LORDELO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA CLARA BRITTO GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
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10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NADJA MARIA MEHMERI LORDELO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0016913-21.2010.8.07.0007 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: MARIA CLARA BRITTO GONCALVES e outros Requerido: FERNANDO HOMERO BRITTO CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os autos físicos nº 2011.01.1.139171-4 foram digitalizados e receberam a numeração 0016913-21.2010.8.07.0007 Certifico, ainda, que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, sendo assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Ficam também intimadas para se manifestarem quanto ao desarquivamento dos autos requerendo o que entenderem de direito no mesmo prazo do paragrafo anterior.
Sem prejuízo, decorrido o prazo supracitado, ficam desde já intimadas as partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, ficando intimadas de que decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes serão eliminados, observados os artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019-TJDFT.
A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara, [email protected], observando que: I – No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico".
II – No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo físico e eletrônico, (ii) as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato.
Recebida a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
A retirada das peças ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 19h, e após a confirmação por e-mail com os dados.
A presente intimação não afetará o regular andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 19:05:02.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA BRITTO GONCALVES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de NADJA MARIA MEHMERI LORDELO em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0016913-21.2010.8.07.0007 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: MARIA CLARA BRITTO GONCALVES e outros Requerido: FERNANDO HOMERO BRITTO CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os autos físicos nº 2011.01.1.139171-4 foram digitalizados e receberam a numeração 0016913-21.2010.8.07.0007 Certifico, ainda, que o processo físico encontra-se nessa serventia e foram devidamente digitalizados, sendo assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Ficam também intimadas para se manifestarem quanto ao desarquivamento dos autos requerendo o que entenderem de direito no mesmo prazo do paragrafo anterior.
Sem prejuízo, decorrido o prazo supracitado, ficam desde já intimadas as partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, ficando intimadas de que decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes serão eliminados, observados os artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019-TJDFT.
A parte interessada na retirada de documentos do processo físico deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para o e-mail institucional da vara, [email protected], observando que: I – No campo assunto do e-mail deverá constar: "Retirada de peças de processo físico".
II – No e-mail deverá conter as seguintes informações: (i) número do processo físico e eletrônico, (ii) as peças que pretende desentranhar, (iii) nome completo e CPF da parte que irá comparecer para a retirada, e (iv) telefone de contato.
Recebida a solicitação, será agendada data e horário para comparecimento à secretaria da vara para retirada das peças solicitadas, cuja confirmação do agendamento ocorrerá via e-mail.
A retirada das peças ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 19h, e após a confirmação por e-mail com os dados.
A presente intimação não afetará o regular andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem-se os presentes ao arquivo e nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, os autos físicos, correspondentes a este PJe, ao NUTARQ para eliminação.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 19:05:02.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
19/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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