TJDFT - 0734646-48.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 16:33
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/07/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734646-48.2022.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: POLIANA LOPES SALGADO REU: TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM DESPACHO No despacho de ID 165340207, conta a seguinte advertência ao advogado: "Desde já, advirta-se que o advogado deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído a fim de acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários a seu cumprimento: 1) acessar a página - https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Portanto, cabe ao advogado da autora verificar a distribuição do mandado e fornecer os meios necessários para o cumprimento.
Vários oficiais de justiça não cumpriram o mandado, porque a autora não forneceu os meios necessários (ID 170759844, ID 177495719, ID 183646266, ID 191322173 e ID 204518399).
Não é crível que esteja tendo "certa 'resistência' injustificada do oficial para cumprir a diligencia", pois em 5 (cinco) oportunidades a autora não forneceu os meios necessários para a realização do despejo.
Isso se faz necessário pois a parte executada foi "intimada a retirar os bens móveis de sua propriedade, sob pena da parte exequente poder descartá-los ou dar outra destinação que desejar, por ocasião da desocupação" e, ainda, "caso sejam deixados animais no local, deverá o autor apresentá-los ao Centro de Controle de Zoonoses do Distrito Federal ou outra instituição, conforme orientação deste Centro" (ID 165340207).
Fica a parte autora intimada a recolher as custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, remeta-se o mandado para cumprimento.
Atente-se a autora para a necessidade de, por meio de seu advogado, manter contato com o oficial de justiça, para ser definida a data de cumprimento e fornecer os meios necessários.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734646-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: POLIANA LOPES SALGADO REU: TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a diligência retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 10:30:18. -
25/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 04:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 04:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734646-48.2022.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: POLIANA LOPES SALGADO REU: TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM DESPACHO Antes de determinar a reiteração da diligência para cumprimento do mandado de id. 165340207, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas das diligências já realizadas e da que será realizada.
Apurado o valor, intime-se a autora para efetuar o pagamento.
Recolhidas as custas, cumpra-se a ordem de despejo.
Não efetuado o pagamento, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734646-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: POLIANA LOPES SALGADO REU: TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a diligência ID 191322173, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 16:14:05. -
02/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 20:18
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734646-48.2022.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: POLIANA LOPES SALGADO REU: TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM DESPACHO Diante do certificado em id. 170759844, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao informado pelo oficial de justiça que “ATÉ A PRESENTE DATA A PARTE AUTORA NÃO ME FORNECERA OS MEIOS”.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:02
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
27/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 23:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MOREIRA JARDIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de POLIANA LOPES SALGADO em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2022 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manoel Jose Lemes
Advogado: Larissa Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 13:50