TJDFT - 0720545-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 02:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720545-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA REU: BRUNO DEITOS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 190298381, conforme o teor da certidão de ID Num. 190743563, bem como a correta devolução da Carta Precatória de ID Num. 197760938, como solicitado pelo ofício de ID Num. 191600821, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:22
Outras decisões
-
22/05/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 08:34
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720545-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA REU: BRUNO DEITOS DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em face de BRUNO DEITOS DE CARVALHO.
No curso do processo, a parte credora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção (ID Num. 175795762); sendo que o prazo de 30 (trinta) dias decorreu sem manifestação da parte requerente (ID Num. 181663117).
Por isso, foi reiterada a sobredita determinação, agora através de intimação, no DJe, do procurador da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias, o que também não foi atendido (ID Num. 185075857).
Em última investida, tentada a intimação pessoal, não se logrou êxito, uma vez que o mandado retornou sem cumprimento pelo motivo "mudou-se", conforme certificado pelo ID Num. 190192168, o que enseja a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, por não ter a parte credora atendido à determinação judicial, caracterizou-se o abandono do processo, uma vez que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora, a qual, apesar de regularmente intimada, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Oficie-se ao Juízo deprecado (ID nº 159785820) solicitando a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720545-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA REU: BRUNO DEITOS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, por carta AR, para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:03
Outras decisões
-
30/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:43
Outras decisões
-
13/12/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:31
Outras decisões
-
18/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:54
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720545-46.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA Requerido: BRUNO DEITOS DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 141603698, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:26:17.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
20/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:35
Outras decisões
-
24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 19:06
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 01:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 15:52
Desentranhado o documento
-
12/01/2022 15:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 15:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 14:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 13:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
10/12/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 19:06
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2021 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BRUNO DEITOS DE CARVALHO em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:06
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2021 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84)
-
03/10/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
12/08/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 17:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700199-06.2023.8.07.0001
Joao Pinto Filho
Link House Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Rosangela Morais de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 16:24
Processo nº 0727249-75.2021.8.07.0001
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Daniela Vieira Goncalves
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 11:30
Processo nº 0723865-70.2022.8.07.0001
Lucio Matildes Alves
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Jean Bezerra Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 08:42
Processo nº 0704479-60.2023.8.07.0020
Joao Orivaldo de Oliveira
Invest Imoveis , Imobiliaria e Incorpora...
Advogado: Rafael Vasconcelos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 16:09
Processo nº 0710545-62.2023.8.07.0018
Lucas Rodrigues da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 11:46