TJDFT - 0708421-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708421-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA DECISÃO O desarquivamento e prosseguimento dos autos somente será deferido se houver a indicação precisa de bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação, consoante sentença de ID nº. 197506365.
Portanto, indefiro o pedido de ID nº. 232059693.
Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:27
Outras decisões
-
08/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708421-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença de extinção de ID nº. 197506365 e consoante certidão de ID nº. 202472980, indefiro o pedido de ID nº. 201218924.
Prossiga-se nos termos da sentença de ID nº. 197506365. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:42
Outras decisões
-
01/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
28/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:56
Outras decisões
-
21/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708421-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA DECISÃO Defiro, parcialmente, o pedido de id. 193553853 para determinar a renovação da pesquisa no SISBAJUD pelo prazo de 10(dez) dias, na modalidade de pesquisa programada, conhecida popularmente como "teimosinha".
Restando infrutífera a diligência, façam os autos conclusos para sentença, uma vez que a parte exequente não indicou bens do devedor para penhora. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE - CNPJ: 47.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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16/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708421-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 189565557.
Aguarde-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:30
Outras decisões
-
12/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708421-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 29 de fevereiro de 2024. -
28/02/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:46
Outras decisões
-
18/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:50
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708421-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE em face de REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
A parte requerida, embora regularmente citada e intimada para a sessão de conciliação, conforme certidão de ID 161233367, não compareceu ao ato, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. É o caso, portanto, de julgamento imediato, a teor da nova redação do art. 23 da Lei nº. 9.099/95.
Incidem os efeitos da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsão do art. 20 da Lei 9.099/95, naquilo que não contrariam os elementos de convicção contidos nos autos.
Registre-se que era ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
A parte ré, contudo, não compareceu à solenidade designada, deixando de oferecer defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ademais, a parte autora anexou aos autos documentos que emprestam veracidade para suas alegações.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu CARLOS ALEXANDRE ALBERTO PEREIRA a pagar ao requerente a quantia de R$ 4.855,49 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), corrigida monetariamente a contar da data do ajuizamento desta ação, bem como a pagar as parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento desta ação até a presente sentença, corrigida monetariamente a partir de cada vencimento, e tudo acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 524 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo efetuar os cálculos no seguinte endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/07/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:29
Outras decisões
-
05/05/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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