TJDFT - 0711583-82.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MURILO BARCELOS BERNARDES em 25/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO SILVA VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Publicado Edital em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
28/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:10
Outras decisões
-
16/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711583-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO BARCELOS BERNARDES REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REU: D.V.G CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, DIEGO SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA foi citada conforme edital de ID 180662981.
Contestação ao ID 189106940.
Os réus DVG Consultoria e Diego Silva Vieira contestaram a ação ao ID 143521857.
Renúncia de mandado comunicada ao ID 154013870.
Intime-se o réu Diego e DVG para regularização processual no endereço de ID 147423816.
Ao ID 167488268, foram citados G.A.S Inovação Tecnologia Artificial LTDA, G.A.S.
ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS.
Cadastrem-se 1) ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 29.***.***/0001-83, por seu representante legal, SERGIO ZVEITER, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 36.501; e 2) PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL), pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 33.***.***/0001-13, por seu representante legal, BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 124.405, como representantes de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI.
Intimem-se para contestar.
Por ocasião, os administradores deverão ratificar se representam ambas empresas ou apenas uma delas.
Se acaso representem outras empresas requeridas neste feito, que declinem a informação e juntem a documentação pertinente.
Nos termos do art. 72, II, do CPC, cadastre-se a Curadoria Especial (DPDF) para o réu Gladson (preso) e abra-se vista para contestar.
O prazo é de 30 dias.
Relativamente ao pedido de citação de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA por edital.
Defiro-o salientando que promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Intime-se a parte requerente para que aponte, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Informe se a empresa não encontra-se falida ou em recuperação judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em tempo, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, informe se percebeu algum provento das inversões realizadas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:28
Deferido o pedido de MURILO BARCELOS BERNARDES - CPF: *26.***.*89-33 (REQUERENTE).
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05/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711583-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO BARCELOS BERNARDES REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: D.V.G CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, DIEGO SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação constante do ID 180662981 refere-se apenas à ré pessoa física.
Intime-se para que forneça meios para a citação da ré pessoa jurídica (MYD ZERPA).
Esclareça se os administradores indicados também são responsáveis pela G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Faça prova. 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Outras decisões
-
28/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711583-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO BARCELOS BERNARDES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: D.V.G CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, DIEGO SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que qualifique o(s) administrador(es) das massas falidas.
A qualificação deverá vir acompanhada da decisão e termo e compromisso.
Intime-se a parte autora para que indique o ID de citação de cada um dos réus.
Intime-se pessoalmente D.V.G CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI e DIEGO SILVA VIEIRA pessoalmente para regularização processual.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:41
Outras decisões
-
11/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711583-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO BARCELOS BERNARDES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: D.V.G CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, DIEGO SILVA VIEIRA CERTIDÃO A parte ré, representada pela Curadoria Especial, apresentou contestação por negativa geral com pedido de gratuidade de justiça, conforme documento anexado aos autos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:02:09.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
12/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 05/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:39
Publicado Edital em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:51
Deferido o pedido de MURILO BARCELOS BERNARDES - CPF: *26.***.*89-33 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711583-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO BARCELOS BERNARDES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: D.V.G CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, DIEGO SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que providencie a citação de demais réus faltantes.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
20/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:00
Outras decisões
-
23/08/2023 03:21
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
01/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 08:12
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:08
Deferido o pedido de MURILO BARCELOS BERNARDES - CPF: *26.***.*89-33 (REQUERENTE).
-
21/12/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
12/12/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 18:21
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 18:20
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
10/09/2022 10:26
Recebidos os autos
-
10/09/2022 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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