TJDFT - 0735413-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
26/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0735413-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: G.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE WALTER QUEIROZ GALVAO AGRAVADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 20 de setembro de 2023.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
21/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:53
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
19/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:04
Indefiro
-
30/08/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
25/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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