TJDFT - 0738154-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 13:13
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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23/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0738154-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, porque o comprovante de agendamento de pagamento não se presta a este fim, nos termos do artigo 192, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste egr.
Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738154-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de arresto de bem em face do crédito perseguido no cumprimento de sentença em curso perante o juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, processo eletrônico nº 0715865-68.2019.8.07.0007.
Não remanesce, no sistema processual atual, a cautelar autônoma.
Logo, em princípio, esta medida deveria ter sido postulada nos próprios autos do cumprimento de sentença.
Todavia, quem deverá deliberar sobre esta questão é o juízo onde tramita o cumprimento de sentença, pois está prevento para a análise de qualquer medida assecuratória do resultado útil do cumprimento de sentença.
Portanto, declino da competência para a 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Redistribua-se, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:39
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2023 00:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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Título de Crédito • Arquivo
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