TJDFT - 0728546-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 22:15
Recebidos os autos
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22/02/2024 22:15
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728546-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KECIO JOHNE ARAUJO CORREA REQUERIDO: CLAUDINEIO PEREIRA DE BARROS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: _____ no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Fica REQUERENTE: KECIO JOHNE ARAUJO CORREA intimado(a) para indicar novo endereço da parte CLAUDINEIO PEREIRA DE BARROS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 11:42:26. -
20/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728546-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KECIO JOHNE ARAUJO CORREA REQUERIDO: CLAUDINEIO PEREIRA DE BARROS CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/04/2024 15:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-15h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 16:27:24. -
30/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/01/2024 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2023 22:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:48
Deferido o pedido de KECIO JOHNE ARAUJO CORREA - CPF: *52.***.*28-25 (REQUERENTE).
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11/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/11/2023 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:19
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 22:52
Recebidos os autos
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18/10/2023 22:52
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/10/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 22:04
Recebidos os autos
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09/10/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:45
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728546-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KECIO JOHNE ARAUJO CORREA REQUERIDO: CLAUDINEIO PEREIRA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer a pretensão apresentada, uma vez que requer o pagamento pela parte ré de obrigação imposta em sentença em desfavor da própria parte autora, contudo, no caso em tese, seria necessário o pagamento dos débitos para posterior pedido de ressarcimento/regresso; 2) esclarecer se requer o pagamento pela parte requerida dos valores referente apenas aos débitos de IPVA e licenciamento, relativos aos anos de 2022 e 2023, conforme indicado nos pedidos, ou se há inclusão de outros débitos do veículo; e 3) informar, para que conste no próprio pedido, o valor dos débitos quer requer o pagamento pela ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 19 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/09/2023 20:19
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/09/2023 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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