TJDFT - 0717259-71.2019.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:30
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:36
Outras decisões
-
14/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/09/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-71.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI EXECUTADO: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a conferência do bloqueio via SISBAJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, prossiga-se com o andamento do feito. Águas Claras, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 -
16/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-71.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI EXECUTADO: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença – Honorários Advocatícios, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito em 26/05/2023 (ID nº 160471674), a parte credora CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI apresentou planilha atualizada do débito, sendo apurado o valor de R$ 1.457,90 (Um Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa Centavos) – ID nº 160364869.
Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 139,61 (Cento e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos) – ID nº 161661049.
Em petição de ID nº 161667369, a parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI requer que seja utilizada a opção de reiteração de bloqueios, conhecida como “teimosinha”, no sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias.
Ainda, requer que seja realizada pesquisa no sistema CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, informando em quais instituições financeiras a executada têm relacionamento, inclusive através de procuração ou representação legal.
Intimada para, caso quisesse, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado no ID nº 161661049, a parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA manifestou o interesse na liquidação do débito, relativo aos honorários de sucumbência, requerendo a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID nº 162241841).
Em petição de ID nº 163797319, a parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI informa que foi realizado o bloqueio de R$ 139,61 (Cento e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos), pelo sistema SISBAJUD, sendo a executada intimada para apresentar impugnação à penhora e o exequente para indicar meios de prosseguimento do feito.
Aduz que o exequente requereu que fosse utilizada a opção de reiteração de bloqueios, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no sistema SISBAJUD, bem como fosse realizada pesquisa no CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Alega que a executada não apresentou impugnação à penhora, indicando que possui interesse na liquidação do débito.
Assim, informa que o débito atualizado até 30/06/2023 perfaz a quantia de R$ 1.484,02 (Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Dois Centavos, requerendo a intimação da executada para proceder o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias e, não o fazendo, reitera os pedidos supracitados.
Ante o pedido da parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial em 11/07/2023, sendo apurado o débito na quantia de R$ 1.491,30 (Um Mil Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Trinta Centavos) – ID nº 164977163.
Intimada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA quedou-se inerte (ID nº 166125619), bem como transcorreu "in albis" o prazo para a executada apresentar impugnação à penhora da quantia bloqueada no SISBAJUD de ID nº 161661049 (ID nº 166379965).
Decido.
Ante a inércia da parte executada quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor R$ 139,61 (Cento e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos) – ID nº 161661049 - Pág. 1 e 2 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal.
Assim, intime-se a parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte credora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, à qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 161661049 - Pág. 1 e 2, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Ante a inércia da parte devedora ao pagamento do débito, passo a análise dos pedidos requeridos pela parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI nas petições de ID nº 161667369 e nº 163797319.
Indefiro o pedido da parte exequente para consulta ao sistema CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, porquanto tal sistema não está disponível neste Juizado.
Não obstante, defiro parcialmente o pedido da parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI para pesquisa ao sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros em nome da parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA, via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de bloqueios, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando infrutífera a diligência supracitada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens que forem necessários para garantia da dívida no endereço constante no documento juntado no ID nº 21160257 e prossigam-se com as demais determinações contidas na decisão de ID nº 152274368. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:39
Outras decisões
-
25/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717259-71.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI EXECUTADO: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Extrai-se dos autos que foi realizado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA, na quantia de R$ 139,61 (Cento e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos), através do sistema SISBAJUD (ID nº 161661049 - Pág. 1 e 2).
Em petição de ID nº 161667369, a parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI requer que seja realizada pesquisa ao sistema SISBAJUD, utilizando a opção de reiteração de bloqueios, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como requer que seja realizada pesquisa no sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, informando em quais instituições financeiras a executada tem relacionamento, inclusive através de procuração ou representação legal.
Em petição de ID nº 162241841, a parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA informa seu interesse na liquidação do débito, relativo aos honorários de sucumbência, condicionada à plena e geral quitação da integralidade de todo o objeto da presente ação, requerendo que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para atualização do débito, a fim de estabelecer os valores precisos.
Em petição de ID nº 163797319, a parte exequente CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI informa que analisando os autos, observa-se que foi realizado bloqueio de ativos financeiros da parte executada na quantia de R$ 139,61 (Cento e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos), através do sistema SISBAJUD, tendo sido a executada intimada para apresentar impugnação à penhora e o exequente para indicar meios de prosseguimento do feito.
Informa que no prazo assinalado, o exequente requereu pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como fosse realizada pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
Aduz que a executada não apresentou impugnação à penhora, indicando que possui interesse na liquidação do débito, requerendo a remessa do feito à Contadoria Judicial.
Alega que o débito se trata de execução de honorários advocatícios fixados no v. acórdão, no valor líquido de R$ 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais), sendo desnecessária a intervenção da Contadoria do Juízo, pois o sítio oficial do E.
TJDFT permite atualização dos cálculos, de fácil operação, mais fácil ainda para a executada, que é advogada.
Assim, requer a intimação da executada para de forma derradeira e no prazo de 5 (cinco) dias, proceda o pagamento do valor de R$ 1.484,02 (Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Dois Centavos), atualizado até 30/06/2023, e caso a executada não realize o pagamento, requer que seja determinada a utilização da ferramenta de reiteração de bloqueios no sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias e consulta ao sistema CCS.
Decido.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, relativo aos honorários advocatícios que a parte executada fora condenada no v. acórdão de ID nº 148516977, fixados em R$ 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais), Retornado os autos, intime-se a parte executada ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA para efetuar o pagamento do débito, devendo juntar aos autos a guia de depósito judicial e o comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso ocorra pagamento, fica desde já deferido, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, a expedição de alvará de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Transcorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento do débito, façam-se os autos conclusos para análise dos pedidos requeridos pela parte credora na petição de ID nº 163797319. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:08
Outras decisões
-
06/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:02
Outras decisões
-
30/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:06
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
21/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:39
Outras decisões
-
06/03/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/11/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/10/2022 17:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/07/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
16/06/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/06/2022 23:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 17:05
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/08/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:07
Desentranhamento
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:00
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:22
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:19
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/03/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:45
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 14/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
21/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/11/2020 15:43
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
09/11/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 08:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 14/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2020 10:59
Recebidos os autos
-
24/08/2020 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2020 07:28
Transitado em Julgado em 13/08/2020
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de VITORINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:09
Publicado Sentença em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/08/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:54
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:35
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:46
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
19/02/2020 16:56
Audiência Conciliação realizada - 19/02/2020 16:10
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
17/02/2020 16:07
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2020 15:01
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2020 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de IDASPE PERDIGAO FREIRE FILHO em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2020 10:06
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 17:39
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2020 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2020 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/12/2019 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2019 10:22
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:16
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 14:48
Audiência conciliação designada - 19/02/2020 16:10
-
06/12/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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