TJDFT - 0719204-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 10:17
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:54
Outras decisões
-
23/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 06:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:10
Deferido em parte o pedido de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (REQUERENTE), SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - CPF: *11.***.*66-30 (REQUERENTE)
-
25/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719204-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: AMORIM E BARROS ADVOCACIA REQUERIDO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DECISÃO Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requerer o que entenderem de direito.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:17
Deferido o pedido de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (REQUERENTE), SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - CPF: *11.***.*66-30 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se. .
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquivem-se os autos, sem baixa. . -
27/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de ID 209907291 onde as requerentes pretendem a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS n.º 0730671-29.2019.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, de eventuais créditos que porventura venham a ser atribuídos ao executado GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO.Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação -
17/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:35
Deferido o pedido de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (REQUERENTE), SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - CPF: *11.***.*66-30 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 14:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719204-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: AMORIM E BARROS ADVOCACIA REQUERIDO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DESPACHO Diante do teor do ofício de ID 208420363 e do documento que o instrui, desconstituo a penhora no rosto dos autos do processo nº 0037815-71.2014.8.07.0001.
Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação Havendo manifestação, façam os autos conclusos para DECISÃO.
Transcorrido o prazo “in albis”, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719204-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: AMORIM E BARROS ADVOCACIA REQUERIDO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DECISÃO Determino a retirada da restrição sobre os veículos junto ao sistema Renajud de ID 194656118.
No mais, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo.
Decorrido o prazo sem que os valores tenham sido transferidos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias, requerendo o que entender pertinente.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:20
Deferido o pedido de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719204-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: AMORIM E BARROS ADVOCACIA REQUERIDO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 27/05/2027 como data da última diligência realizada.
De ordem, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção e liberação da restrição do (s) referido (s) veículo(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:18:18. -
28/05/2024 17:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se.
Preclusa a decisão atacada, no prazo de 10 dias, proceda-se à transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada a este Juízo e expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 5.477,49 em favor da parte exequente.
Tudo feito, remetam-se os autos a d.
Contadoria Judicial para atualização do valor exequendo e prossiga-se, a partir do item 6.b da decisão de ID 176545657. -
11/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719204-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REQUERIDO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte exequente (embargada) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 185499903.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, não comprovada a natureza alimentar dos valores penhorados nos autos, REJEITO a impugnação apresentada.Fica a parte exequente intimada a informar seus dados bancários, para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.Preclusa a presente decisão, no prazo de 10 dias, proceda-se à transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada a este Juízo e expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 5.477,49 em favor da parte exequente. -
23/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:32
Indeferido o pedido de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO - CPF: *66.***.*01-53 (REQUERIDO)
-
23/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 05:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719204-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REQUERIDO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou impugnação à penhora SISBAJUD, conforme ID 183620754.
De ordem, tendo em vista a determinação constante da certidão ID 183385113, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 15:04:18. -
15/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, procedi à JUNTADA de relatórios extraídos do sistema SISBAJUD, conforme documentos em anexos.
Intime-se o executado para comprovar, mediante a juntada de documentos aos autos, a natureza do valor bloqueado em sua conta corrente, no prazo de 2 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Tudo feito, autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, 11/01/2024 09:23 -
11/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:31
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:21
Indeferido o pedido de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO - CPF: *66.***.*01-53 (REQUERIDO)
-
04/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/10/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:00
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719204-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REQUERIDO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DECISÃO A inicial carece de emenda.
Pelo teor do § 1º da cláusula 7ª do contrato de honorários advocatícios que embasa a presente execução, para que possa ser aferida a exigibilidade do valor firmado no contrato, a parte exequente deverá juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, documentos que comprovem a prestação de todo o serviço contratado, a sentença proferida na ação, bem como comprovante do trânsito em julgado e da data do arquivamento.
No mesmo prazo, deverá esclarecer, comprovadamente, se o executado já efetuou o pagamento de algum valor a título de honorários e se houve revogação do mandato outorgado pelo executado, caso este em que deverá a exequente comprovar quais foram os serviços advocatícios efetivamente prestados.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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