TJDFT - 0742651-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:16
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 00:16
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 22:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/03/2024 22:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742651-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILDA REIS ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 16:22:40.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
17/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2024 14:59
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SILDA REIS ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/10/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0742651-83.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: SILDA REIS ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 07:28:48.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
25/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:25
Outras decisões
-
01/08/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734441-43.2023.8.07.0016
Fernando Souza Rocha
American Airlines
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 21:24
Processo nº 0703644-27.2022.8.07.0014
Suene Barbosa
Marcone Emmanoel Formiga Xavier
Advogado: Anderson Cassimiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 17:39
Processo nº 0712131-73.2023.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Lucas da Silva Siqueira Herculano
Advogado: Crislene de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 14:33
Processo nº 0706200-46.2019.8.07.0001
Atlantica Hotels International Brasil Lt...
Agencia de Viagens e Turismo Globais Ltd...
Advogado: Juliano Savio Vello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 16:38
Processo nº 0710684-50.2023.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Francisco de Assis Vaz Guimaraes
Advogado: Paula de Carvalho Baptista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 21:29