TJDFT - 0704456-44.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARLUCIA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 20:08
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 20:08
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704456-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora/credora para imprimir a certidão de crédito expedida em 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:48
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704456-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO A ré requereu a suspensão dos autos em face da determinação contida na decisão em que deferida sua recuperação judicial, datada de 31/08/2023, cujo prazo terminou no dia 27/02/2024, a qual foi deferida por este Juízo.
Assim, intime-se a requerida para que informe sobre o andamento do processo de recuperação judicial, especialmente se o crédito relativo ao título judicial constituído nos presentes autos integrou eventual plano de recuperação judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:50
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARLUCIA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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06/12/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:46
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2023 13:49
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704456-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte MARLUCIA SILVA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 23/10/2023 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_16h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/09/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 14:01
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/09/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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