TJDFT - 0720241-92.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 18:39
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0720241-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEIR ALENCAR VALERIANO EXECUTADO: FLAVIANO JERONIMO ALVES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 170649245), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria/DF, 18 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/09/2023 15:26
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE) em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de VALDEIR ALENCAR VALERIANO em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/07/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de VALDEIR ALENCAR VALERIANO - CPF: *91.***.*23-04 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
19/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:42
Outras decisões
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19/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/03/2023 19:53
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2023 15:37
Decorrido prazo de FLAVIANO JERONIMO ALVES - CPF: *24.***.*61-72 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
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14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de FLAVIANO JERONIMO ALVES em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/11/2022 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 09:59
Recebidos os autos
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31/10/2022 09:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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