TJDFT - 0710109-83.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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27/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:45
Outras decisões
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18/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710109-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID ___ ).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX conforme dados de ID 234046655, da seguinte forma: a) R$ 39.137,29 (trinta e nove mil cento e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 22.364,16 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/06/2025 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/05/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710109-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
25/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/02/2025 16:20
Outras decisões
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17/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710109-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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21/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/10/2024 08:42
Recebidos os autos
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19/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:23
Outras decisões
-
23/07/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:54
Outras decisões
-
29/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:34
Outras decisões
-
18/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:38
Outras decisões
-
17/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710109-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:44:53.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:09
Outras decisões
-
18/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:26
Outras decisões
-
26/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:30
Outras decisões
-
17/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/03/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:59
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 18:24
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 07:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:57
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:26
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 22:44
Juntada de Petição de laudo
-
16/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 17:01
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de BENEDITO MARTINS GUIMARAES FILHO em 17/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2021 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 22:37
Recebidos os autos
-
25/06/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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