TJDFT - 0713862-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA RIBEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:11
Outras decisões
-
08/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:02
Juntada de comunicação
-
17/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Outras decisões
-
25/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SIGFRIED VIX em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:44
Deferido o pedido de SIGFRIED VIX - CPF: *42.***.*88-04 (INVENTARIANTE).
-
09/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713862-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SIGFRIED VIX INVENTARIADO(A): JOHANES VIX, LINDA HERING VIX DECISÃO Compulsando aos autos, observo que até o momento não houve apreciação da impugnação apresentada no ID 178158498 pelo interessado CLAUDIO LIMA RIBEIRO.
O terceiro interessado alega ter adquirido, por cessão de direitos, o imóvel objeto de concessão de uso oneroso da Chácara nº 18, Núcleo Rural Monjolo, Recanto das Emas/DF, e requer, assim, a exclusão do bem da presente partilha ou, subsidiariamente, a expedição de alvará judicial que viabilize a regularização da transferência junto à TERRACAP.
O inventariante, ao ID 190667811, impugnou o pedido, alegando que o negócio é nulo, pois celebrado após o falecimento do autor da herança e sob alegada coação, além de tratar-se de bem de titularidade do espólio, cuja cessão não foi autorizada judicialmente.
Informou, ainda, a existência de ação autônoma de anulação do negócio jurídico em trâmite na Vara do Meio Ambiente do DF (processo nº 0705218-36.2023.8.07.0019).
No atual estágio, não compete a este juízo reconhecer, de forma incidental, a validade ou invalidade do negócio jurídico em debate, sobretudo diante da notícia da existência de ação própria para a análise da questão.
Pelo que consta, até então, o bem permanece sob disputa judicial relevante e com repercussão direta sobre os direitos sucessórios envolvidos.
Diante disso, sua inclusão na presente sobrepartilha revela-se prematura e potencialmente prejudicial à apuração correta do acervo hereditário para sobrepartilha.
Contudo, antes de decidir acerca de eventual exclusão do bem, intimem-se as partes para informarem o andamento daquele processo e, havendo sentença, que promovam a juntada de cópia neste processo, bem como de eventual certidão de trânsito em julgado.
De outro lado, quanto ao pedido de dilação de prazo requerido no ID 228180326, tendo em vista as dilações de prazos já concedidas e a ausência de justificativa para nova dilação, indefiro o pedido.
Intime-se o inventariante para cumprir a determinação de ID 185295290, proferida em 31/01/2024.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:32
Indeferido o pedido de SIGFRIED VIX - CPF: *42.***.*88-04 (INVENTARIANTE)
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713862-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SIGFRIED VIX INVENTARIADO(A): JOHANES VIX, LINDA HERING VIX DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 30 dias.
O requerente deverá cumprir a determinação até o término do prazo assinalado.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de SIGFRIED VIX - CPF: *42.***.*88-04 (INVENTARIANTE)
-
26/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713862-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SIGFRIED VIX INVENTARIADO(A): JOHANES VIX, LINDA HERING VIX CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
Gama/DF, 10 de outubro de 2024 17:16:34. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SIGFRIED VIX em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713862-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SIGFRIED VIX INVENTARIADO(A): JOHANES VIX, LINDA HERING VIX DESPACHO Cadastre-se Cláudio Lima Ribeiro, com o seu advogado, como terceiro interessado.
Intime-se o inventariante para se manifestar sobre a petição e documentos de ID 178158498 - Pág. 1/ 178158509 - Pág. 1 e para juntar as certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal no prazo de 20 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
02/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de SIGFRIED VIX em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SIGFRIED VIX em 20/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:35
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713862-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SIGFRIED VIX INVENTARIADO(A): JOHANES VIX, LINDA HERING VIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em sobrepartilha.
Altere-se a classe judicial para sobrepartilha.
Fica mantido o herdeiro SIGFRIED VIX no cargo de inventariante.
Instrua o feito com o CRLV do veículo e a com a certidão negativa de débitos tributários do bem.
Junte, ainda, a certidão negativa de débitos tributários em nome dos inventariados a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF.
Prazo: 20 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
04/09/2023 17:49
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
01/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:09
Deferido o pedido de SIGFRIED VIX - CPF: *42.***.*88-04 (INVENTARIANTE).
-
31/08/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:30
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:34
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:23
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
01/12/2022 21:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SIGFRIED VIX em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/04/2022 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:10
Declarada incompetência
-
31/03/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706978-12.2021.8.07.0012
Tiago de Souza Ananias
Jackson Trindade Luz
Advogado: Pedro Henrique Magalini Almeida Zago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 17:28
Processo nº 0701679-68.2023.8.07.0017
Rosangela Efrem Natividade
Geodril Pocos Artesianos LTDA - EPP
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis Lemes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 14:45
Processo nº 0705204-86.2022.8.07.0019
Condominio da Chacara 59 do Nucleo Rural...
Jose Benedito Lima
Advogado: Gabriela Viana de Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 14:04
Processo nº 0079270-76.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Aalocomiclas Associa dos Adquirentes
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 18:05
Processo nº 0701522-55.2019.8.07.0011
Rodrigo Bezerra Correia
Regina de Fatima Monteiro da Silva
Advogado: Karla Cristina Moura da Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 16:32