TJDFT - 0026766-25.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:55
Outras decisões
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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21/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026766-25.2013.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019. 2.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. 4.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2022 13:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2022 01:00
Recebidos os autos
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24/06/2022 01:00
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 19:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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15/12/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2021 14:32
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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