TJDFT - 0734005-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDSON GUIMARAES DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:55:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
15/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDSON GUIMARAES DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto aos embargos opostos, bem como ao pedido de suspensão formulado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 07:14:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Outras decisões
-
11/03/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDSON GUIMARAES DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo pericial com os seus esclarecimentos.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
No mais, nas últimas manifestações, as partes se limitaram a reiterar a impugnação anterior, a qual foi devidamente rechaçada pelo perito.
Assim, entendo não haver mais óbice para a homologação de tal trabalho.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor do perito ou oficie-se para a sua transferência, referente aos honorários periciais.
Após, intime-se a parte credora a informar se apresentará cumprimento provisório ou aguardará o trânsito em julgado da sentença objeto desta liquidação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:27:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:28
Outras decisões
-
17/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDSON GUIMARAES DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 184375115.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:36:41.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
23/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:24
Outras decisões
-
07/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2023 19:22
Juntada de Petição de laudo
-
09/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734005-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDSON GUIMARAES DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial complementar - 172189418 Intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:05:22.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
18/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 10:03
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:22
Outras decisões
-
07/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:35
Outras decisões
-
29/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2023 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:01
Outras decisões
-
04/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:49
Outras decisões
-
18/04/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:23
Outras decisões
-
19/03/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:37
Outras decisões
-
24/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:04
Outras decisões
-
23/01/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:13
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:49
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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