TJDFT - 0704827-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo Banco Santander no ofício de ID 245405865 para que a referida instituição bancária esclareça o paradeiro dos valores referentes aos títulos de capitalização em nome do falecido Francisco das Chagas Mesquita Cafe, que totalizavam a quantia de R$ 34.337,46, e não foram localizados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Oficie-se, advertindo-o acerca do crime de desobediência e das consequências daí advindas, caso não seja respondido no prazo ora deferido.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:01
Expedição de Carta.
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22/07/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704827-15.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a INVENTARIANTE intimada para tomar conhecimento acerca da informação contida na minuta, em anexo, quanto à inexistência de saldo bancários em nome do(a) INVENTARIADO(A), requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 11:56
Desentranhado o documento
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26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
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23/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/05/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:38
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Francisco das Chagas Mesquita Café, ocorrido em 19/12/2021, que tramita pelo rito do Arrolamento Sumário, no qual foi determinada a expedição de ofício ao Banco Santander requisitando a transferência de TODOS os saldos existentes em nome do autor da herança, inclusive aqueles referentes aos títulos de capitalização, para conta judicial (ID 164647147), tendo a referida instituição financeira informado o depósito judicial dos seguintes valores: R$ 4.448,71, em 29/09/2023; de R$ 15.339,84, em 29/09/2023; de R$ 380,84, em 03/10/2023; e, de R$ 34.337,46, em 10/10/2023, conforme documentos trazidos no ID 175815515, parte final (intervalos 6/9).
Em que pese isso, tais valores não foram localizados na conta judicial (ID 184103551), razão pela qual foi oficiado ao Banco de Brasília para que indicasse quais valores teriam sido depositados em conta judicial, tendo o BRB confirmado os depósitos das quantias de R$ 4.448,71, em 29/09/2023, e, de R$ 15.339,84, em 29/09/2023, na conta judicial de ID 2841984715; e, de R$ 380,84, em 03/10/2023, na conta judicial de ID 2841986424, que foram vinculadas ao presente feito (ID 191957837).
Considerando que os valores relacionados aos títulos de capitalização (R$34.337,46) não foram localizados nas contas judiciais, foi determinada a expedição de novo ofício ao Banco Santander para que prestasse informações detalhadas acerca de tal fato, bem como para que esclarecesse de forma pormenorizada cada valor existente em nome do extinto, a data de transferência daquele para conta judicial e o número da conta judicial em que foi depositado, juntando toda a documentação comprobatória da efetiva transação.
O ofício foi expedido em 25/04/2024 (ID 194553513) e reiterado em 03/06/2024 (ID 200083986), sem resposta (IDs 200063327 e 202695233).
Por despacho de ID 204077063, foi determinada a reiteração do ofício e entrega por Oficial de Justiça, sendo que a diligência restou frustrada em razão de a agência estar permanentemente fechada (ID 211772027).
Em razão de tal fato, foi determinada a expedição de ofício à Sede da referida instituição bancária para ciência do descumprimento reiterado da determinação judicial (ID 225974263), sendo o ofício expedido em 17/02/2025 (ID 226235139), com recebimento na agência, conforme AR de ID 231225403, sem resposta até o presente momento.
A inventariante e os herdeiros postularam a reiteração do ofício, com fixação de multa, e, caso de descumprimento, bem como autorização para venda do veículo inventariado, em razão das despesas com sua manutenção (ID 234627445). É o necessário relato.
Diante da inércia do Banco Santander em esclarecer o paradeiro dos valores referentes aos títulos de capitalização, que totalizavam a quantia de R$ 34.337,46, e não foram localizados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, determino: a) que o Ministério Público avalie a responsabilização criminal da referida instituição bancária; b) seja oficiado o Banco Central para eventual responsabilização administrativa; e, c) seja realizada nova pesquisa junto ao SISBAJUD para verificar a existência de eventuais valores em nome do falecido Francisco das Chagas Mesquita Cafe, com a imediata transferência dos saldos para conta judicial vinculada a este processo.
Caso a pesquisa SISBAJUD com a transferência dos valores não seja frutífera, proceda-se à nova reiteração do ofício de 226235139, a ser cumprido por carta precatória e entregue ao gerente-geral ou quem as vezes o fizer, que deverá ser identificado na certidão respectiva, advertindo-o acerca do crime de desobediência e as consequências daí advindas, caso não seja respondido no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesse caso, deverá acompanhar o ofício a presente decisão.
No mais, quanto ao pedido de alienação do veículo, não há dúvida de que os automóveis não comportam divisão cômoda e de que tais bens, quando não utilizados, somente geram encargos e gastos, pois sua propriedade é fato gerador de tributos e o tempo gera sua depreciação natural, revelando-se presente, portanto, a utilidade e necessidade da medida.
Assim, autorizo a venda do Veículo Honda FIT Personal, 2018/2018, placa PBL 2202, Renavam *11.***.*79-30, pelo preço mínimo equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE referente ao mês da venda, cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo.
Expeça-se alvará para que a inventariante, satisfeitas as demais formalidades legais e/ou administrativas, possa realizar a venda, inclusive firmando a documentação de estilo, fixando o prazo de validade em 30 (trinta) dias, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar da efetivação do negócio, devendo juntar cópia do DUT do veículo alienado devidamente preenchido, bem como comprovar o depósito judicial do valor do negócio.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:43
Deferido em parte o pedido de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS - CPF: *83.***.*19-68 (INVENTARIANTE)
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06/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUANA BARROS MESQUITA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCIO MESQUITA CAFE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARFISA TRAJANO MESQUITA CAFE em 07/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Aguarde-se por 30 dias.
Persistindo a inércia dos interessados, retornem conclusos.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARFISA TRAJANO MESQUITA CAFE em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUANA BARROS MESQUITA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARFISA TRAJANO MESQUITA CAFE em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704827-15.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação para o banco retornou sem o devido cumprimento (ID 211772027).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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20/09/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/05/2024 13:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:54
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 04:09
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Considerando que, conquanto o Banco Santander tenha expressamente informado a transferência dos valores referentes aos títulos de capitalização em nome do autor da herança para conta judicial (ID 188618336), verifico que tais quantias não constam dos extratos da conta judicial disponibilizados pelo Banco de Brasília (IDs 191957837, 191957835 e 191957836).
Assim, expeça-se novo ofício à citada instituição bancária para que preste informações detalhadas acerca de tal fato, bem como para que esclareça de forma pormenorizada cada valor existente em nome do extinto, a data de transferência daquele para conta judicial, e, o número da conta judicial em que foi depositado, juntando toda a documentação comprobatória da efetiva transação.
Na ocasião, ainda, deverá informar se remanesce junto à referida instituição bancária qualquer saldo, incluindo de aplicações, investimentos, títulos de capitalização e outros, em nome do falecido.
Em sendo apurado qualquer saldo, deverá ser transferido para a conta judicial vinculada a este juízo.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.
Advirta-se o referido órgão quanto às consequências oriundas do descumprimento desta determinação.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704827-15.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Considerando as informações prestadas pelo Banco Santander na resposta de ID 188618336 e os comprovantes com ela anexados e que o saldo em conta judicial é bem inferior aos valores transferidos (ID 18601244), a Secretaria deverá diligenciar junto ao Banco de Brasília a juntada do extrato da conta vinculada ao presente feito desde o mês de setembro de 2023 até a presente data.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/04/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante quanto ao documento de ID 188618336.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Considerando o teor do documento do Banco Santander de ID 175815515, parte final (intervalos 6/9), que informa a transferência para conta judicial das quantias de R$ 4.448,71; de R$ 15.339,84, de R$ 380,84; e, de R$ 34.337,46, e que tais valores não se encontram depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme certificado no ID 18601244, oficie-se aquela referida instituição bancária, com cópia dos referidos documentos, para que expressamente esclareça a apontada divergência, juntando a documentação pertinente.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/02/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Inicialmente, considerando o teor da certidão de ID 184103551 e que o Banco Santander juntou comprovantes de depósitos das quantias de R$ 4.448,71, em 29/09/2023; de R$ 15.339,84, em 29/09/2023; de R$ 380,84, em 03/10/2023; e, de R$ 34.337,46, em 10/10/2023, conforme documentos trazidos no ID 175815515, parte final, determino que a Secretaria certifique nos autos se tais importâncias encontram-se à disposição deste Juízo.
Após, decidirei acerca da necessidade de oficiar a referida instituição.
O prazo para a inventariante apresentar as últimas declarações será restituído após a elucidação dos valores supracitados.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido na petição de ID 180459916 para apresentação das últimas declarações.
Independentemente disso, a Secretaria deverá juntar nos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito, devendo a inventariante atentar para o referido saldo quando da apresentação das últimas declarações.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704827-15.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Inicialmente, certifique a Secretaria acerca da expedição de ofício ao Banco Santander requisitando a imediata transferência de todos os saldos existentes em nome do autor da herança (contas bancárias e de investimento), inclusive aqueles referentes aos títulos de capitalização, para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme expressa determinação contida na decisão de ID 164647147, parte final, reiterando-o, se o caso.
Independentemente disso, venha declaração de dependentes habilitados do falecido perante o órgão empregador, ao tempo do óbito.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA CAFE em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:47
Indeferido o pedido de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS - CPF: *83.***.*19-68 (INVENTARIANTE)
-
18/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/06/2022 01:01
Decorrido prazo de MARFISA TRAJANO MESQUITA CAFE em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:05
Deferido o pedido de
-
27/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MARFISA TRAJANO MESQUITA CAFE em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MESQUITA CAFE em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LUANA BARROS MESQUITA em 10/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:11
Indeferido o pedido de ADRIANA MESQUITA CAFE MARROCOS - CPF: *83.***.*19-68 (HERDEIRO), LUANA BARROS MESQUITA - CPF: *16.***.*71-66 (HERDEIRO), MARCIO MESQUITA CAFE - CPF: *73.***.*50-91 (HERDEIRO) e MARFISA TRAJANO MESQUITA CAFE - CPF: *36.***.*26-34 (ME
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:13
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/03/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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