TJDFT - 0003326-17.2001.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de VANESSA M CERVEIRA CARDOSO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA VILANOVA CERVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MACHADO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de O CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 210 em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAQUIM GUILHERME VILANOVA CERVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:00
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 15:00
Indeferido o pedido de LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR - CPF: *25.***.*65-62 (HERDEIRO), MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA - CPF: *08.***.*92-92 (HERDEIRO), ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA - CPF: *21.***.*77-53 (HERDEIRO) e MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA
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05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:16
Outras decisões
-
14/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:57
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003326-17.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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