TJDFT - 0731476-68.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0731476-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR EXECUTADO: THIAGO LIMARCIO XAVIER E SILVA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da expedição da certidão, a qual foi assinada eletronicamente e pode ser impressa diretamente pelo advogado.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 15:22:08.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731476-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR EXECUTADO: THIAGO LIMARCIO XAVIER E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Concedo o prazo de 5 dias para a exequente apresentar planilha atualizada do débito.
Atendida a ordem, expeça-se a certidão requerida.
Após, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:17
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:15
Outras decisões
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30/08/2023 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO LIMARCIO XAVIER E SILVA em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de THIAGO LIMARCIO XAVIER E SILVA em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
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09/06/2023 23:42
Outras decisões
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07/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/06/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 10:54
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:54
Outras decisões
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08/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2023 14:07
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO LIMARCIO XAVIER E SILVA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 04:10
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2023 15:40
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/02/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de THIAGO LIMARCIO XAVIER E SILVA em 13/02/2023 23:59.
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06/01/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 00:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 16:19
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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