TJDFT - 0717760-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de MOACYR MENDONCA COSTA NETO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ARIDECLEIA DANTAS MENDONCA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717760-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS EXECUTADO: MOACYR MENDONCA COSTA NETO, ARIDECLEIA DANTAS MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 06:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:03
Recebidos os autos
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15/12/2022 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ARIDECLEIA DANTAS MENDONCA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de MOACYR MENDONCA COSTA NETO em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:19
Recebidos os autos
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13/10/2022 09:19
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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