TJDFT - 0734876-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIO CESAR COSTA DIAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA MARIA COSTA DIAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ SOARES DIAS em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734876-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CASSIO LUIZ SOARES DIAS HERDEIRO: C.
M.
C.
D., CAIO CESAR COSTA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CONSUELO DA COSTA DIAS INVENTARIADO(A): CONSUELO DA COSTA DIAS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os interessados INTIMADOS a imprimirem por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente, ID 202322865 e ID 202325692, e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:18:52.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:31
Expedição de Alvará.
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29/07/2024 11:29
Expedição de Alvará.
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08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ SOARES DIAS em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734876-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CASSIO LUIZ SOARES DIAS HERDEIRO: C.
M.
C.
D., CAIO CESAR COSTA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CONSUELO DA COSTA DIAS INVENTARIADO(A): CONSUELO DA COSTA DIAS SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CONSUELO DA COSTA DIAS, óbito ocorrido em 4/07/2023, conforme certidão de ID.169328212.
A inventariada deixou o cônjuge CÁSSIO LUIZ SOARES DIAS e dois filhos: C.
M.
C.
D., nascida em 12/07/2008 e CAIO CÉSAR COSTA DIAS, maior e capaz.
A decisão de ID.171230998 nomeou inventariante o cônjuge supérstite CÁSSIO LUIZ SOARES DIAS, firmando o termo de compromisso de ID. 172584635.
O inventariante apresentou o esboço de partilha em petição de ID. 172590946.
Todos os herdeiros concordaram com o esboço apresentado, conforme petição de ID. 173737369.
Devidamente intimado, o Ministério Público oficiou pela homologação do esboço em ID. 174836426.
A Fazenda Pública se manifestou em ID.186491719 sobre a regularidade fiscal não se opondo ao prosseguimento do feito. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por CONSUELO DA COSTA DIAS.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID.172590946, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por CONSUELO DA COSTA DIAS, conforme esboço de ID.172590946, págs. 1/3, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Remetam-se os autos à FAZENDA PÚBLICA para ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, sem oposição da Fazenda Pública, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
25/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:15
em cooperação judiciária
-
11/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734876-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CASSIO LUIZ SOARES DIAS HERDEIRO: C.
M.
C.
D., CAIO CESAR COSTA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CONSUELO DA COSTA DIAS INVENTARIADO(A): CONSUELO DA COSTA DIAS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados para se manifestar acerca da petição de ID 172584626, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 23:16:31.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
27/09/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:47
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734876-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CASSIO LUIZ SOARES DIAS HERDEIRO: C.
M.
C.
D., CAIO CESAR COSTA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: CONSUELO DA COSTA DIAS INVENTARIADO(A): CONSUELO DA COSTA DIAS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
CASSIO LUIZ SOARES DIAS, INTIMADO, através de seu Advogado, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 171541105, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO), conforme a r.
DECISÃO de ID 171230998.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:52:47.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:45
Expedição de Termo.
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08/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:57
Outras decisões
-
28/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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