TJDFT - 0710550-48.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NAILSON CHAVES PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710550-48.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO OIRES BORGES EXECUTADO: NAILSON CHAVES PEREIRA, AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS, LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) NAILSON CHAVES PEREIRA (*47.***.*70-24), AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS (*38.***.*85-82) e LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS (*61.***.*86-68) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
09/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 17:57
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NAILSON CHAVES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GERALDO OIRES BORGES em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:59
Outras decisões
-
04/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de NAILSON CHAVES PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710550-48.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO OIRES BORGES EXECUTADO: NAILSON CHAVES PEREIRA, AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS, LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve bloqueio de ativos financeiros e a apresentação de acordo, intimem-se as partes para que digam expressamente se os valores bloqueados devem ser liberados em favor do exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso as partes permaneçam em silêncio e certificado o transcurso do prazo, expeça-se alvará da quantia bloqueada em favor da parte exequente, considerando que não houve apresentação de impugnação.
Na mesma oportunidade, o exequente deve dizer se o acordo engloba todos os executados, uma vez que foi subscrito somente por uma executada (LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS).
Tudo feito, tornem os autos conclusos para análise do acordo de id n. 190012998.
Datada e assinada eletronicamente. 3 3 -
01/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:09
Deferido o pedido de GERALDO OIRES BORGES - CPF: *93.***.*09-87 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
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11/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GERALDO OIRES BORGES em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710550-48.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO OIRES BORGES EXECUTADO: NAILSON CHAVES PEREIRA, AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS, LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 16:48:50.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
20/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de NAILSON CHAVES PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LAUDIRENE CHAVES PEREIRA DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:01
Outras decisões
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27/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2023 20:25
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 18:12
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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31/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:59
Homologada a Transação
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26/01/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/01/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 00:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de NAILSON CHAVES PEREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE BOTELHO VIEIRA DE MATOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 22:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2022 09:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2022 23:50
Recebidos os autos
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19/08/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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