TJDFT - 0708652-54.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708652-54.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ROSELI GONCALVES HERDEIRO: WILLIAN DE BRITO RODRIGUES MEEIRO: ROSELI GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES DECISÃO Ao que se colhe dos autos, impera que seja reajustada a marcha processual no fito de ordenar os atos necessários ao deslinde do feito, respeitado o procedimento de inventário.
Por este motivo, nomeio inventariante PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se.
Expeça-se termo de compromisso, intimando-o(a) a subscrevê-lo e juntá-lo aos autos no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 617, parágrafo único, do CPC).
Após a assinatura do termo, deverá o inventariante, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620, sob pena de remoção (Art. 622, inc.
I, do CPC).
Ressalto que o herdeiro WILLIAN já manifestou desinteresse no exercício da inventariança (ID 160861686).
Destaco, ainda, que as verbas trabalhistas decorrentes do falecimento de empregado, bem como os valores referentes à conta de FGTS, podem ser levantados, por meio de alvará judicial e pelo dependente habilitado, ainda que existam bens a inventariar ou que o valor ultrapasse 500 ORTNs, conforme dispõe o Decreto nº 85.845 /81, responsável por regulamentar a Lei nº 6.858 /80.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *05.***.*70-17 presta por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE CARLOS RODRIGUES (CPF: *28.***.*97-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:37
Outras decisões
-
27/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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07/06/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:25
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:06
Expedição de Carta.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708652-54.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ROSELI GONCALVES HERDEIRO: WILLIAN DE BRITO RODRIGUES MEEIRO: ROSELI GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da destituição do patrocínio, exclua-se Deise Rezende Bonfim e Simone Neris Bispo como representantes de Roseli Gonçalves.
Exclua-se a atuação do Ministério Público.
Ante a desídia da inventariante em dar seguimento ao feito, REMOVO ROSELI GONÇALVES do cargo de inventariante.
Regularize-se a representação processual de Pedro Carlos Gonçalves Rodrigues, que atingiu a maioridade.
Em caso de desídia, proceda a Secretaria a intimação pessoal do herdeiro.
Na ocasião, diga o herdeiro se tem interesse no exercício do encargo.
Prazo: 15 dias.
Em que pese tenha sido determinada a transferência do saldo de FGTS para conta de titularidade do herdeiro, à época menor, Pedro Carlos Gonçalves Rodrigues (ID 120339554 - Pág. 2), apurou-se que se trata de alta quantia, mais de R$ 100.000,00 (ID 137511973 - Pág. 1).
O entendimento do STJ é no sentido de que “A Lei 6858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, destina-se a permitir o rápido acesso a quantias contemporâneas ao óbito, de reduzido montante” e, em reiteradas oportunidades, concluiu o que a norma pretende “simplificar o procedimento de levantamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo titular do direito”.
A quantia apurada supera muito o limite definido pela Lei 6858/80.
Portanto, não se justifica ser levantada exclusivamente por um dos herdeiros.
Assim, certifique a Secretaria para qual conta judicial do BRB foram transferidos os valores depositados na conta judicial de ID 137511973 - Pág. 2.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
21/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/02/2024 13:37
Outras decisões
-
15/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:11
Expedição de Carta.
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13/11/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708652-54.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: P.
C.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSELI GONCALVES HERDEIRO: WILLIAN DE BRITO RODRIGUES MEEIRO: ROSELI GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para cumprir as determinações precedentes sob pena de remoção do encargo.
Gama-DF, 4 de setembro de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
04/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
12/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:01
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 23:23
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 13:05
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 09:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/03/2022 23:47
Recebidos os autos
-
31/03/2022 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 23:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS GONCALVES RODRIGUES em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 19:19
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 09:29
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 09:29
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 00:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 22:16
Recebidos os autos
-
17/07/2020 22:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/07/2020 20:24
Juntada de Petição de manifestação; Cota;
-
02/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 19:27
Juntada de Petição de Cota;
-
28/05/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 16:49
Desentranhamento de documento (ID: 63297812 - 0708652-54 01)
-
17/05/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 19:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 19:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 19:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 19:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 19:56
Expedição de Ofício.
-
17/04/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 19:01
Recebidos os autos
-
28/02/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2020 19:37
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/01/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 16:04
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:51
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2019 19:12
Juntada de Petição de manifestação;
-
21/08/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 11:35
Recebidos os autos
-
12/08/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 10:46
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 19:45
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
22/05/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:55
Recebidos os autos
-
22/04/2019 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2019 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/04/2019 12:44
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/03/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:53
Recebidos os autos
-
15/03/2019 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/02/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 13:13
Recebidos os autos
-
05/02/2019 13:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/01/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 01:04
Recebidos os autos
-
08/01/2019 01:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2018 19:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
-
19/12/2018 19:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
19/12/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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