TJDFT - 0733271-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733271-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL GOMES DE QUEIROZ, HASSANE BERDMOUCH REQUERIDO: AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES SENTENÇA Trata-se de ação regressiva proposta por MIGUEL GOMES DE QUEIROZ e HASSANE BERDMOUCH em face de AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES.
Proferida a sentença de ID 163077028 (trânsito em julgado - ID 171954500), as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID 172548115.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas pela parte ré.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 17:11
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
30/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/09/2023 17:10
Homologada a Transação
-
30/09/2023 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733271-18.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento com Sub-rogação (7705) AUTOR: MIGUEL GOMES DE QUEIROZ, HASSANE BERDMOUCH REQUERIDO: AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 163077028 transitou em julgado dia 11/09/2023.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 14/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
14/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de HASSANE BERDMOUCH em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE QUEIROZ em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:11
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:23
Outras decisões
-
10/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:41
em cooperação judiciária
-
26/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:26
Outras decisões
-
15/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE QUEIROZ em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de HASSANE BERDMOUCH em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 02:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:17
Outras decisões
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de AGUEDA LUCIA AVELAR PIRES em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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