TJDFT - 0735024-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:32
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735024-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX EXECUTADO: MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735024-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX EXECUTADO: MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 198129633.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX - CPF: *26.***.*40-90 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735024-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX EXECUTADO: MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS DESPACHO O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
As demais pesquisas restaram infrutíferas, já que foram encontrados apenas veículos com restrição de circulação imposta por outros juízos..
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:46
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX - CPF: *26.***.*40-90 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735024-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX EXECUTADO: MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/12/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:02
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX - CPF: *26.***.*40-90 (AUTOR).
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18/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 12:54
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735024-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FELIX REU: MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 169587594, intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:10
Juntada de Petição de razões finais
-
24/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de EMANOELA BORGES FURTADO DE MELLO em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de EMANOELA BORGES FURTADO DE MELLO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCO ANDRE VERNILE DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/04/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/03/2023 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 23:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 09:44
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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