TJDFT - 0711074-35.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:21
Outras decisões
-
10/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 07:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:28
Outras decisões
-
13/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0711074-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS REU: WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordemi intimo as partes a se manifestar sobre ID 244925142 - Laudo no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de laudo
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01/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de laudo
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27/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:46
Outras decisões
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27/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0711074-35.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS REU: WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria: 1.
Atualize-se o endereço do requerido nos sistemas do juízo (dados informados em ID 220827620). 2.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a data, o local e a hora que pretende realizar a coleta dos padrões gráfico do requerido, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação pessoal do réu pelo juízo. 3.
Com as informações do expert, expeça-se mandado de intimação do requerido para comparecimento à diligência de Coleta de seus Padrões Gráficos no endereço informado em ID 220827620.
Desde já, defiro sua intimação por Whatsapp.
Para tanto, confiro força de ofício e de mandado à presente decisão.
Observo que o laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias úteis após realizada a coleta.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:17
Outras decisões
-
08/01/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:02
Outras decisões
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 21/11/2024 23:59.
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04/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0711074-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS REU: WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 210345165, que não teve a finalidade atingida.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 10:15
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:15
Deferido o pedido de JUCELINO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*74-06 (PERITO).
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03/09/2024 10:15
Outras decisões
-
23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:33
Deferido o pedido de JUCELINO APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*74-06 (PERITO).
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09/05/2024 15:33
Outras decisões
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03/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JUCELINO APARECIDO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0711074-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS REU: WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de desocupação do imóvel objeto destes autos, com observância ao disposto no art. 59, caput e § 3º, da Lei 8.245/91.
Paralelamente, intime-se o perito, de preferência por meio eletrônico, para que manifeste seu interesse na perícia, avisando que o ônus foi atribuído à parte requerida que é beneficiária da justiça gratuita e, assim, os honorários periciais serão aqueles fixados pela Portaria 101/2016.
Deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias úteis após deduzir as considerações que entender pertinente ao objeto da prova.
Atente-se o perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
Aguarde-se as diligências acima.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:07
Deferido o pedido de Marcos Aurelio Machado Barros - CPF: *85.***.*69-00 (AUTOR).
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13/03/2024 08:07
Outras decisões
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07/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JUCELINO APARECIDO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:09
Nomeado perito
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24/10/2023 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO - CPF: *97.***.*04-00 (REU).
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24/10/2023 20:09
Outras decisões
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17/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0711074-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS REU: WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:50
Outras decisões
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13/09/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/09/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:01
Outras decisões
-
18/07/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de WANDERSON NESTOR VAZ ANTUNES GALVAO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:37
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:37
Outras decisões
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10/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:47
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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