TJDFT - 0715040-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 12:35
Indeferido o pedido de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO - CPF: *71.***.*96-49 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto ao sistema RENAJUD, destaco que foi imposta restrição de transferência no(s) veículo(s) localizado(s) em nome do devedor, conforme demonstra o comprovante de inclusão fornecido pelo próprio sistema.
A resposta do sistema INFOJUD restou infrutífera, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelo próprio órgão.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO EXECUTADO: LUCIANO ALVES DO NACIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:12
Deferido o pedido de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO - CPF: *71.***.*96-49 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NACIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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11/10/2024 02:25
Publicado Edital em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NACIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:12
Expedição de Edital.
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO EXECUTADO: LUCIANO ALVES DO NACIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO, em desfavor de LUCIANO ALVES DO NACIMENTO.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715040-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO REQUERIDO: LUCIANO ALVES DO NACIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 09:48
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715040-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO REQUERIDO: LUCIANO ALVES DO NACIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715040-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO REQUERIDO: LUCIANO ALVES DO NACIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NACIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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14/05/2024 03:08
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:38
Expedição de Edital.
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10/05/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Deferido o pedido de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO - CPF: *71.***.*96-49 (REQUERENTE).
-
23/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NACIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO REQUERIDO: LUCIANO ALVES DO NACIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de citação por whatsapp.
Expeça-se o mandado.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2023 09:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:05
Deferido o pedido de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO - CPF: *71.***.*96-49 (REQUERENTE).
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12/09/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:02
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:02
Deferido o pedido de RAIMUNDO CLEMENTE DE MORAIS NETO - CPF: *71.***.*96-49 (REQUERENTE).
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18/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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