TJDFT - 0720338-86.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 13:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:37
Outras decisões
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29/08/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/08/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSAINE APARECIDA BATISTA em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a recusa pela perita constante no ID 225502897, revogo a nomeação de perito realizada no ID 225154649.
Nomeio a perita RAFAELA ARAÚJO FREITAS (CRP/DF 18465, CPF *16.***.*80-74, WhatsApp (61) 98202-8623, e-mail [email protected]) a quem incumbirá elaborar o laudo pericial de Testagem Neuropsicológica no prazo de 30 (trinta) dias.
Em atenção ao relatório apresentado no ID 177950371, deverá o(a) perito(a) nomeado(a) avaliar a capacidade cognitiva do(a) requerido(a) por meio de Testagem Neuropsicológica.
Abra-se vista às partes, no prazo comum de 15 dias, para arguir eventual impedimento ou suspeição da perita nomeada, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Intime-se igualmente o Ministério Público.
Após, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar (art. 465, §2º, do CPC): (1) proposta de honorários, atentando-se para os limites indicados no Anexo da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, uma vez que a perícia será custeada pelo TJDFT; (2) justificativa detalhada do quantum solicitado, indicando, assim, o método a ser adotado na realização da perícia e as eventuais ocorrências pertinentes; (3) currículo, com comprovação de especialização.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:09
Nomeado perito
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/02/2025 15:04
Juntada de comunicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que não houve resposta pela perita nomeada e, ainda, que seu cadastro consta como "inativo" na lista de peritos deste Egrégio Tribunal de Justiça, desconstituo RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR.
Em substituição, nomeio ANA PAULA FILGUEIRAS MACHADO (CPF *10.***.*70-30, telefone 61-98171-6171, e-mail [email protected]), psicóloga regularmente cadastrada neste Tribunal de Justiça, a quem incumbirá elaborar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
A perita, em atenção ao relatório pericial apresentado no ID 177950371, deverá avaliar a capacidade cognitiva requerido, por meio de testagem neuropsicológica.
Intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, a perita para, no prazo de 5 dias, apresentar (art. 465, §2º, do CPC): (a) proposta de honorários; (b) currículo, com comprovação de especialização; e (c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:54
Nomeado perito
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30/01/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o valor dos honorários da perita em R$ 1.900,00, conforme art. 7º, caput, da Portaria Conjunta n. 53/2011.
Esclareço que, nos termos da referida Portaria, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios após o trânsito em julgado da decisão.
Fixo o prazo de 30 dias corridos para a elaboração do laudo técnico, a contar da intimação desta decisão.
Intime-se a perita para que dê início aos trabalhos.
Ficam as partes intimadas desde já a colaborar com a realização dos trabalhos da perita, devendo manter endereço e telefones atualizados nos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:24
Outras decisões
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26/02/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSAINE APARECIDA BATISTA em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:19
Nomeado perito
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13/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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06/10/2023 14:51
Juntada de Certidão - sepsi
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25/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 00:00
Intimação
Acolho o parecer do Ministério Público.
Dê-se início à produção de prova pericial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Remetam-se os autos ao Serviço de Perícias Judiciais (SERPEJ) deste Egrégio Tribunal para elaboração de laudo pericial do interditando, devendo responder aos seguintes quesitos: 1.
O examinado é portador de doença nervosa ou mental? 2.
Se sim, qual doença? 3.
O examinado, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
O examinado, em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual o tempo provável de cura do examinado, se submetido a tratamento adequado? Com a juntada do laudo, dê-se vista à parte autora, à Curadoria Especial e, após, ao Ministério Público.
Dou força de ofício a esta decisão.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:42
Nomeado perito
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09/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/08/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JORY RIBEIRO DUARTE em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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22/02/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 06:55
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2023 12:22
Recebidos os autos
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13/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/02/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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