TJDFT - 0711170-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MB TRANSPORTE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711170-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MB TRANSPORTE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do Enunciado 146 do FONAJE: "A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS)".
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto social da parte credora é a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores e empresas de pequeno porte (ID. 155419688).
Observa-se, assim, que a parte autora exerce a atividade de “desconto de crédito”, situação que afasta a exequente da exceção prevista no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei 9.099/95 que autoriza a pessoa jurídica a litigar como autora no âmbito do juizado especial.
Portando, a parte credora exerce a atividade de factoring que, conforme o enunciado 146 do FONAJE não pode propor ação no Juizado Especial.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1309426, 07135321920238070003, relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 09/10/2023, publicado no DJE: 24/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, considerando que a parte exequente exerce atividade financeira que não está prevista nas exceções que autorizam a demandar no âmbito dos Juizados Especiais, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/01/2024 09:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 20:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/12/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:44
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711170-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MB TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:57
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 23:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:08
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/08/2023 16:58
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MB TRANSPORTE LTDA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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25/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MB TRANSPORTE LTDA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:48
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/04/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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