TJDFT - 0721220-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 20:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LAYLA BENEVIDES GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LARISSA BENEVIDES GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS BENEVIDES GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO VIANA GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LAYLA BENEVIDES GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LARISSA BENEVIDES GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS BENEVIDES GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO VIANA GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos de id. 230337518, da seguinte forma: a) R$ 964,97 (novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 230401699 de titularidade de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA - CPF: *77.***.*72-15; b) R$ 964,97 (novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 230401699 de titularidade de FERNANDO VIANA GADELHA - CPF: *07.***.*14-87; c) R$ 964,97 (novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 230401699 de titularidade de ROBERTO VIANA GADELHA - CPF: *36.***.*83-68; d) R$ 321,65 (trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 230401699 de titularidade de MATHEUS BENEVIDES GADELHA - CPF: *68.***.*78-00; e) R$ 321,65 (trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 230401699 de titularidade de LAYLA BENEVIDES GADELHA - CPF: *68.***.*86-20; f) R$ 321,65 (trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 230401699 de titularidade de LARISSA BENEVIDES GADELHA - CPF: *68.***.*60-63; e g) R$ 2.066,86 (dois mil, sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta informada na petição de id. 230401699 de titularidade de FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS, CPF/CNPJ 39.***.***/0001-74.
Fica a exequente intimada a se manifestar se, pelo valor depositado em juízo, confere quitação ao débito, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como anuência, o que resultará na extinção do feito pelo pagamento.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no processo de id. 190829002, para a conta informada no id. 192847170 de titularidade do perito ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*85-15.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:24:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:43
Deferido o pedido de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA - CPF: *77.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias úteis para que o Executado efetue o depósito do valor remanescente em conta judicial vinculada ao processo.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:41:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:42
Deferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
25/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos de id. 224104235, da seguinte forma: a) R$ 92.881,23 (noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 224182299 de titularidade de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA - CPF: *77.***.*72-15; b) R$ 92.881,23 (noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 224182299 de titularidade de FERNANDO VIANA GADELHA - CPF: *07.***.*14-87; c) R$ 92.881,23 (noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 224182299 de titularidade de ROBERTO VIANA GADELHA - CPF: *36.***.*83-68; d) R$ 30.960,41 (trinta mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 224182299 de titularidade de MATHEUS BENEVIDES GADELHA - CPF: *68.***.*78-00; e) R$ 30.960,41 (trinta mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 224182299 de titularidade de LAYLA BENEVIDES GADELHA - CPF: *68.***.*86-20; f) R$ 30.960,41 (trinta mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, em favor da autora, para a conta informada na petição de id. 224182299 de titularidade de LARISSA BENEVIDES GADELHA - CPF: *68.***.*60-63; e g) R$ 207.272,99 (duzentos e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta informada na petição de id. 224182299 de titularidade de FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS, CPF/CNPJ 39.***.***/0001-74.
Fica a exequente intimada a se manifestar se, pelo valor depositado em juízo, confere quitação ao débito, ficando advertido de que seu silêncio será interpretado como anuência, o que resultará na extinção do feito pelo pagamento.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do valor residual constante em conta judicial, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 13:57:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:13
Deferido o pedido de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA - CPF: *77.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:00
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração aviados por TANIA VIANA GADELHA VIEIRA ao fundamento que a decisão que rejeitou impugnação não determinou a intimação da executada para o pagamento do valor.
Não há omissão na decisão de id 218359447.
Cabe à parte exequente dar prosseguimento à execução.
Não conheço dos embargos de declaração.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:06:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:07
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:11
Indeferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 18:11
Deferido o pedido de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA - CPF: *77.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:51
Juntada de Petição de laudo
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o perito intimado, via sistema, a se manifestar nos termos da decisão de id. 209946001.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:51:51.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
02/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA GADELHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS BENEVIDES GADELHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO VIANA GADELHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYLA BENEVIDES GADELHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA BENEVIDES GADELHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TANIA VIANA GADELHA VIEIRA e outros em desfavor de FUNDACAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
O requerido foi intimado e apresentou impugnação alegando excesso de execução e efetuando depósito do valor incontroverso – id’s 166616444 e 166620148.
Nomeado Perito, esse apresentou o Laudo de id 198767032.
Os exequentes concordaram com o Laudo e a executada o impugnou, aduzindo que o Perito utilizou valor do INSS superior ao concedido pela Previdência Social em maio/2002; que o valor correto é R$ 1.521,94 e o Perito utilizou o valor R$ 1.527,74; que a parcela de dezembro/2007 já foi paga por meio de depósito judicial; que realizou o pagamento integral no período de dezembro/2007 a agosto/2010 via depósito judicial; que realizou o pagamento integral de 13º no período de dezembro/2007 a agosto/2010, via depósito judicial, e de setembro/2010 até o óbito do titular do Plano de Benefício, em dezembro/2016.
O Perito se manifestou, aduzindo que o valor pago em maio de 2002 pelo INSS foi de R$ 1.527,74; que o depósito judicial de R$ 1.542.861,49 foi realizado em 20/07/2023; e que não foram pagas as diferenças devidas em favor dos Exequentes dos 13º salários dos anos de 2007 a 2016.
Intimado a se manifestar, a executada compareceu ao id 208073510 insistindo na utilização do valor de referência R$ 1.521,94 e aduzindo que os valores correspondentes ao período de dezembro/2007 a agosto/2010 já foram integralmente quitados pela Executada, conforme demonstrado nos autos.
Não fez referência a 13° salário.
Decido.
Com relação ao 13°, como bem esclarecido pelo Perito, esses não foram pagos no período de 2007 a 2016.
A executada concordou com a explanação do Perito, que apresentou documentos comprovando sua tese.
A executada demonstrou, assim, concordância com o Laudo Pericial nesse ponto.
Em relação ao valor de referência para o cálculo do benefício, verifica-se que a sentença condenou a executada a pagar o equivalente a 2,2126272311 vezes o valor do benefício pago pelo INSS.
O valor é devido a partir de maio/2002, uma vez que o período anterior foi considerado prescrito na sentença.
Conforme se extrai do extrato juntado aos autos, em maio/2002, o falecido recebia: 1.
Renda Mensal de R$ 1.521,94; 2.
Complementação Valor CPMF de R$ 5,80.
A soma desses valores dos itens 1 e 2 é R$ 1.527,74, que consta do referido contracheque como “Valor Bruto”.
Vejamos o contracheque: A Renda Mensal é o valor que o segurado recebe mensalmente do INSS.
Trata-se, portanto, do benefício pago pelo INSS.
Assim, considerando que a sentença determinou que a executada pagasse o equivalente a 2,2126272311 vezes o valor do benefício pago pelo INSS, esse é o que deve ser considerado para o cálculo do débito.
O benefício não pode ser somado a outros valores recebidos pelo segurado.
Os cálculos devem considerar somente o benefício pago pelo INSS, ou seja, a Renda Mensal indicada no contracheque.
Assiste razão à executada quanto ao erro na inclusão de valor que não se confunde com o benefício, que, no caso, é denominada no contracheque de “Complementação de CPMF”.
Assim, os cálculos devem ser corrigidos, devendo ser considerado o valor de benefício de R$ 1.521,94 para o mês de maio/2002.
Os autos devem ser encaminhados ao Perito para as adequações necessárias.
Antes, porém, fica a executada intimada a indicar o id do comprovante de depósito judicial da parcela de dezembro/2007 a que faz referência em sua impugnação.
Prazo de 15 dias.
Com a resposta da executada, intime-se o Perito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:26:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:17
Outras decisões
-
26/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei por e-mail o Sr.
Perito, a se manifestar nos autos, acerca da Impugnação ao Laudo Pericial.
Dei-lhe, ciência, ainda, de que o prazo para se manifestar é de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta intimação.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:51:14.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
15/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, para se manifestar acerca da Impugnação ao Laudo Pericial apresentada pelo Executado de Id. n. 202392745 e documentos que a instrui.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:15:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de laudo
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LAYLA BENEVIDES GADELHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS BENEVIDES GADELHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA GADELHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO VIANA GADELHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LARISSA BENEVIDES GADELHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MATHEUS BENEVIDES GADELHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA GADELHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LARISSA BENEVIDES GADELHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LAYLA BENEVIDES GADELHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO VIANA GADELHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:24
Indeferido o pedido de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*85-15 (PERITO)
-
11/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado reitera pedido de substituição do Perito, alegando que se trata de contador e não de atuário.
Na base de dados deste Tribunal, o Perito nomeado, Anderson Alves de Oliveira, assim se apresenta: “1005-CONTADOR [PA SEI Nº 7444/2017 PÓSGRADUADO EM PERÍCIA JUDICIAL E PRÁTICAS ATUARIAIS COM DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR.
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL” Consta, portanto, que tem pós-graduação em cálculos atuariais e está capacitado para a elaboração do Laudo Pericial.
Ficam as partes intimadas.
Os honorários foram depositados.
Intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:14:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:15
Indeferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
02/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por TANIA VIANA GADELHA VIEIRA e outros em desfavor de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
O Perito nomeado apresentou proposta de honorários e essa foi impugnada pela executada, ao fundamento de que não condiz com a complexidade do trabalho a ser elaborado.
Decido.
O Perito fez proposta de R$ 7.790,00.
Esse valor corresponde à soma das horas trabalhadas, sendo cobrado por cada hora o valor de R$ 410,00.
O valor da hora de trabalho é inferior ao valor estabelecido pela Associação dos Peritos Judiciais do Distrito Federal, que é de R$ 425,00.
Os cálculos não são simples e exigem muitas horas de trabalho, considerando o período de análise e os valores envolvidos.
Diante disso, homologo os honorários periciais.
Fica a executada intimada a recolher os honorários no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:02:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:15
Deferido o pedido de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*85-15 (PERITO).
-
06/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito.
Ademais, conforme decisão que deferiu sua produção, intimo a parte requerida para que, em caso de concordância, promova ao seu depósito em 10 (dez) dias, sob pena de perda de prova.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 21:07:48.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
27/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LARISSA BENEVIDES GADELHA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LAYLA BENEVIDES GADELHA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MATHEUS BENEVIDES GADELHA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA GADELHA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de FERNANDO VIANA GADELHA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de TANIA VIANA GADELHA VIEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:22
Deferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721220-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA, FERNANDO VIANA GADELHA, ROBERTO VIANA GADELHA, MATHEUS BENEVIDES GADELHA, LARISSA BENEVIDES GADELHA, LAYLA BENEVIDES GADELHA REPRESENTANTE LEGAL: FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste quanto à impugnação de id. 173117279, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:58:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0721220-38.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TANIA VIANA GADELHA VIEIRA e outros Requerido: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários oferecida pelo expert, em prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, havendo concordância, deverá a parte requerida, no mesmo prazo, efetuar o seu depósito.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:07:50.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
19/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:58
Deferido o pedido de FERNANDO VIANA GADELHA - CPF: *07.***.*14-87 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:31
Deferido o pedido de FERNANDO VIANA GADELHA - CPF: *07.***.*14-87 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 13:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:28
Declarada incompetência
-
19/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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