TJDFT - 0709665-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709665-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 209401301.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência dos valores constantes nos autos em favor do exequente, observados os dados bancários indicados no id. 209401301.
Ainda, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709665-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES DESPACHO Ante o término dos pagamentos, informado pelo órgão empregador da executada (id. 207417002), ao CJU-VETECA para indexar extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, intimando-se o exequente, em seguida, para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
Na ocasião, decidirei sobre o levantamentos dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709665-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail informando o termino dos pagamentos.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2024 às 16:29:16 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
13/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709665-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES DESPACHO A decisão de id. 161697281 deferiu o pedido do exequente, determinando a penhora de 10% do salário líquido da executada até a satisfação integral do débito de R$ 10.420,83.
Intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a executada não apresentou impugnação, conforme expediente eletrônico.
Ordem de penhora implementada, id. 183183332.
Aguarde-se, pois, o término dos depósitos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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27/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709665-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico que anexo comunicação de NUCOB.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 12:07:07 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
09/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709665-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES DECISÃO Até a presente data este Juízo não obteve resposta à decisão com força de ofício de id. 161697281, encaminhada por e-mail em 26/06/2023 (id. 163196276) e cujo recebimento foi confirmado pelo órgão empregador da executada (id. 163665894).
Nesse sentir, expeça-se ofício à COPAG (Coordenadoria de Pagamento de Pessoal) deste eg.
TJDFT, solicitando informações quanto à implementação da penhora determinada pela decisão de id. 161697281 - penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido da executada, KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES (CPF: *30.***.*21-00), a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 10.420,83 (atualizado em 26/05/2023).
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da ordem de penhora, sob pena da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência, sem prejuízo de penalidades outras coercitivas a fim de dar efetividade ao processo.
Finalmente, registra-se que, conforme expediente eletrônico, a executada não impugnou a penhora sobre percentual de seu salário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:57
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709665-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não houve resposta ao ofício 161697281.
De ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2023 às 14:51:56 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
14/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:23
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:02
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/04/2023 07:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:54
Gratuidade da justiça não concedida a KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES - CPF: *30.***.*21-00 (EXECUTADO).
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17/04/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES - CPF: *30.***.*21-00 (EXECUTADO)
-
28/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/03/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:36
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:54
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:12
Outras decisões
-
02/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 18:10
Juntada de Petição de comprovante
-
01/02/2023 18:08
Juntada de Petição de comprovante
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 11:48
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de KESSIA FERREIRA DOS SANTOS ALVES em 13/07/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
12/05/2022 11:16
Expedição de Edital.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
09/05/2022 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2021 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 19:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:35
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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