TJDFT - 0749969-88.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:42
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/10/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/10/2022 12:54
Transitado em Julgado em 31/08/2020
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MAC LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749969-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CONSTRUTORA MAC LTDA - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal manejados por CONSTRUTORA MAC LTDA - EPP.
O embargante formulou pedido de desistência dos embargos à execução, conforme se infere da petição de ID 124922461. É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência formulado pelo embargante foi efetivado antes mesmo de recebida a inicial, consequentemente, a desistência da demanda em relação ao réu ainda não citado independe da sua aquiescência, consoante a inteligência do artigo 485, § 4°, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem honorários.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:11
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:11
Extinto o processo por desistência
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17/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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