TJDFT - 0710440-34.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:27
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
26/09/2023 15:27
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0710440-34.2022.8.07.0014 Classe Judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO ofertou queixa-crime em desfavor de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES, tendo, à época da propositura da ação, pleiteado os benefícios da justiça gratuita (ID 144949102).
A queixa-crime foi rejeitada pelos motivos delineados na decisão de ID 168710545 que condenou o querelante ao pagamento das custas.
O querelante pugnou pela análise do pedido de gratuidade de justiça (ID 171856416).
DECIDO.
Conforme dispõe o artigo 804 do Código de Processo Penal, ‘a sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido’.
A seu turno, a gratuidade de justiça está regulamentada nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, que revogou algumas disposições da Lei 1.060/50.
O artigo 98 do Código Civil dispõe que ‘a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei’.
Por disposição expressa do parágrafo 1º do citado artigo a lei assegurou que a gratuidade compreende as taxas ou custas judiciais.
Ante o exposto, torno sem efeito o comando que impôs a condenação de custas e defiro o pedido de gratuidade de justiça, isentando o querelante das custas.
Cumpridas as diligências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 20 de setembro de 2023 17:52:09.
FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
20/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*00-00 (QUERELANTE).
-
14/09/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
12/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:00
Rejeitada a queixa
-
10/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/08/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/07/2023 11:24
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
21/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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24/04/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISNALDO BATISTA DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:09
Recebida a denúncia contra FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES - CPF: *98.***.*28-53 (QUERELADO)
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13/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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11/03/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:31, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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01/03/2023 14:33
Outras decisões
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12/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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21/01/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:31, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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09/01/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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