TJDFT - 0724418-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 08:43
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL VIEIRA DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0724418-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESPOLIO DE MANOEL VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA A exequente formulou pedido de desistência da execução, conforme petição de ID 129511792.
A faculdade da parte credora de desistir da execução é plena, sobretudo porque a parte executada ainda não foi citada Dessa forma, com fulcro no artigo 775 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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30/06/2022 06:59
Recebidos os autos
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30/06/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 06:59
Extinto o processo por desistência
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29/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 06:50
Recebidos os autos
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08/06/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 06:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2022 07:30
Recebidos os autos
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10/05/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 07:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/05/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/05/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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