TJDFT - 0710699-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:53
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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15/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:55
Outras decisões
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01/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:43
Outras decisões
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24/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO Em atenção ao certificado ao ID 239382173, com fulcro no artigo 889, § único, CPC, tem-se como intimada a executada para o leilão cujo edital se encontra acostado ao ID 239366030.
Ao CJU para oficiar ao NULEJ solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado dos pregões realizados em 15.7.2025 e 18.7.2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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19/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não localizei endereço para intimação da executada Free Park Colchões - Comercial de Colchões e Exnxovais Ltda.
Noutro giro, em consulta no Sítio da Receita Federal observa-se que a empresa está perante o Órgão com situação cadastral "baixada" desde o dia "22/11/2019" por motivo de "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária." Assim, por desconhecer endereço da executada ou de seu representante legal, deixo de expedir mandado para sua intimação quanto ao leilão designado.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ NÚMERO DO CNPJ 16.***.***/0001-04 DATA DA BAIXA 22/11/2019 DADOS DO CONTRIBUINTE NOME EMPRESARIAL FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA ENDEREÇO LOGRADOURO ST SGCV/SUL LOTE 09 NÚMERO SN COMPLEMENTO BLOCO 6580 BAIRRO OU DISTRITO GUARA CEP 71.215-590 MUNICÍPIO BRASILIA UF DF TELEFONE (61) 3354-2532 MOTIVO DE BAIXA Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária Certifico a baixa da inscrição no CNPJ acima identificada, ressalvado aos órgãos convenentes o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados.
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitida às 20:08:33, horário de Brasília, do dia 12/06/2025 via Internet UNIDADE CADASTRADORA: 0110100 - BRASÍLIA A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes.
Para verificar a existência de débitos, efetue "Pesquisa de Situação Fiscal" do CNPJ, na página da Receita Federal do Brasil, pelo endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a se manfestat quanto ao acima certificado indicando onde a executada Free Park Colchões - Comercial de Colchões e Exnxovais Ltda. possa ser intimada do Leilão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 20:10:02.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
04/07/2025 21:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:39
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITIRAIS DE BRASÍLIA N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n°: 0710699-10.2018.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(es): CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) Advogado: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - CPF: *33.***.*59-81 (ADVOGADO) Réu(s): FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-04 (EXECUTADO), Advogado: Não consta Réu(s): NEW COLCHOES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-69 (EXECUTADO), Advogado: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (ADVOGADO), Réu(s): NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-34 (EXECUTADO) Advogado: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *93.***.*95-34 (ADVOGADO), A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Lucas Henrique Ignacio de Souza, matriculado na JUCIS/DF nº 99, através do portal www.lucasignacioleiloes.com.br, e-mail: [email protected] e telefone (61) 98125 9131 DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília). 1º leilão: inicia-se no dia 15 de julho de 2025, às 14h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 18 de julho de 2025, às 14h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Item 01) UM COLCHÃO NOVO VICTORIA VITALIZE2022 KING, MEDINDO 1,58X1,98X0,43, AVALIADO EM R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS); Item 02) UM COLCHÃO NOVO INSPERE, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,08X1,98X0,35, COM UMA CAMA AUXILIAR DE MOLAS ENSACADAS TOPAZIO SUED BEGE MEDINDO 1,08X1,98X0,30, AVALIADO EM R$ 1.500,00 (MIL E NOVECENTOS REAIS); Item 03) COLCHÃO WORLD LUXURY PLATINUM 2020, MEDINDO 1,93 X 2,03 X 0,37, AVALIADO EM R$ 12.076,00 (DOZE MIL E SETENTA E SEIS REAIS); Item 04) 02 (DOIS) BOXES XL BLACK, MEDINDO 0,96 X 2,03 X 0,28, AVALIADO EM R$ 980,00 (NOVECENTOS E OITENTA REAIS) CADA; Item 05) COLCHÃO REPAIR MOLAS ENS PHOTON INTRARED, MEDINDO 1,93 X 2,03 X 0,35, AVALIADO EM R$ 9.100,00 (NOVE MIL E CEM REAIS); Item 06) 02 (DOIS) BOXES XL BLACK, MEDINDO 0,96 X 2,03 X 0,29, AVALIADOS EM R$ 980,00 (NOVECENTOS E OITENTA REAIS) CADA; Item 07) CAMA QUARTZ ENS, MEDINDO 1,93 X 2,03 X 0,40, AVALIADA EM R$ 7.015,61 (SETE MIL E QUINZE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS); Item 08) 02 (DOIS) BOXES WE SARJA LINHO BDO, MEDINDO 0,96 X 2,03 X 0,29, AVALIADO EM R$ 801,47 (OITOCENTOS E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) CADA; Item 09) COLCHÃO INSPIRE MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,93 X 2,03 X 0,35, AVALIADO EM R$ 3.810,05 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E CINCO CENTAVOS); Item 10) 02 (DOIS) BOXES CBP JACQUARD, COR BRANCA, MEDINDO 0,96 X 2,03 X 0,35, AVALIADO EM R$ 666,17 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) CADA; Item 11) COLCHÃO WELNESS SMARTMAX, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,36, AVALIADO EM R$ 2.459,80 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS); Item 12) 02 (DOIS) BOXES COLONY, COR CINZA, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,29, AVALIADO EM R$ 541,69 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) CADA; Item 13) COLCHÃO WE ANGÉLICA ENS, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 3.932,94 (TRÊS MIL, NOVECENTOS TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS); Item 14) 02 (DOIS) BOXES WE SARJA LINHO BDO, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,29, AVALIADO EM R$ 728,82 (SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) CADA; Item 15) COLCHÃO MARBLE, MOLAS ENSACADAS BIOVISCO, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,35, AVALIADO EM R$ 4.898,73 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS); Item 16) 02 (DOIS) BOXES WE SARJA LINHO BDO, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,29, AVALIADO EM R$ 728,82 (SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) CADA; Item 17) COLCHÃO CIBRINE ULTRASOFT FOAM, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,35, AVALIADO EM R$ 3.875,21 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS); Item 18) 02 (DOIS) BOXES COLONY, COR CINZA, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,29, AVALIADO EM R$ 541,69 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) CADA; Item 19) COLCHÃO RELAX MASSAGEADOR SUPERLASTIC, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 4.852,00 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS); Item 20) BOX BAÚ CATEDRAL LINHO, COR CINZA CLARO, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,40, AVALIADO EM R$ 2.198,82 (DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS); Item 21) COLCHÃO BIB ENJOY SMARTMAX, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,25, AVALIADO EM R$ 3.275,13 TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS); Item 22) 02 (DOIS) BOXES CATEDRAL, LINHO, DA COR CINZA CLARO, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 392,17 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZESETE CENTAVOS) CADA; Item 23) COLCHÃO XL BLACK SLS 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 4.320,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS); Item 24) 02 (DOIS) BOXES XL BLACK, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,29; AVALIADO EM R$ 700,43 (SETECENTOS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) CADA; Item 25) COLCHÃO WISH, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 3.620,00 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE REAIS); Item 26) 02 (DOIS) BOXES CBP PIQUET, DA COR BRANCA, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,29, AVALIADO EM R$ 509,88 (QUINHENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) CADA; Item 27) COLCHÃO ALIVE, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,28, AVALIADO EM R$ 3.090,00 (TRÊS MIL E NOVENTA REAIS); Item 28) 02 (DOIS) BOXES CATEDRAL, LINHO, DA COR PALHA, MEDINDO 0,79 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 392,17 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZESETE CENTAVOS) CADA; Item 29) COLCHÃO XL SIGNATURE SPECIAL, MEDIDNDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 4.858,33 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS); Item 30) 02 (DOIS) BOXES XL SIGNATURE INVERTIDO, MEDINDO 1,58 X 0,99 X 0,29, AVALIADO EM R$ 859,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) CADA; Item 31) COLCHÃO ARCADIA FIRM, MOLAS ENSACADAS BIOFOAM, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,35, AVALIADO EM R$ 6.773,50 (SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); Item 32) 02 (DOIS) BOXES ARCADIA INVERTIDO, AVALIADO R$ 859,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) CADA; Item 33) COLCHÃO ARCADIA CONFORT, MOLAS ENSACADAS BIOFOAM, MEDINDO 1,38 X 1,88 X 0,36, AVALIADO EM R$ 4.973,06 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS); Item 34) 01 (UM) BOX ARCADIA, MEDINDO 1,38 X 1,88 X 0,25, AVALIADO EM R$ 879,57 (OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS); Item 35) COLCHÃO SHINE SOFTGEL DOUBLE PILLOW, MEDINDO 138 X 1,88 X 0,30, AVALIADO EM R$ 2.207,95 (DOIS MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS); Item36) 01 (UM) BOX COLONY, COR CINZA, MEDINDO 1,38 X 1,88 X 0,29, AVALIADO EM R$ 739,81 (SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS); Item 37) COLCHÃO POWER HISUPPORT ESPUMA, MEDINDO 1,38 X 1,88 X 0,22, AVALIADO EM R$ 1.008,65 (MIL E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS); Item 38) 01 (UM) BOX BAÚ CATEDRAL, LINHO, DA COR CINZA, MEDINDO 1,38 X 1,88 X 0,40, AVALIADO EM R$ 1.531,76 (MIL QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS); Item 39) COLCHÃO BEAUTY HISUPPORT, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,38 X 1,88 X 0,25, AVALIADO EM R$ 1.494,58 (MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS); Item 40) 01 (UM) BOX CATEDRAL, LINHO, DA COR PALHA, MEDINDO 1,38 X 1,88 X 0,30, AVALIADO EM R$ 485,72 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS); Item 41) COLCHÃO STRONG HISUPPORT ESPUMA, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,26, AVALIADO EM R$ 808,53 (OITOCENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); Item 42) 01 (UM) BOX CATEDRAL AUXILIAR, EM SUED, DA COR CINZA, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,30, AVALIADO EM R$ 1.189,16 (MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS); Item 43) COLCHÃO JAY SUPERLASTIC, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,22, AVALIADO EM R$ 818,33 (OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS); Item 44) 01 (UM) BOX BAÚ CATEDRAL, EM LINHO, DA COR PALHA, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,40, AVALIADO EM R$ 1.284,71 (MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS, E SETENTA E UM CENTAVOS); Item 45) COLCHÃO BEAUTY HISUPPORT, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,08 X 1,98 X 0,25, AVALIADO EM R$ 1.525,30 (MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS); Item 46) 01 (UM) BOX CATEDRAL, EM LINHO, DA COR PALHA, MEDINDO 1,08 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 422,53 (QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); Item 47) COLCHÃO WICH, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 0,96 X 2,03 X 0,30, AVALIADO EM R$ 1.662,20 (MIL SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS); Item 48) 01 (UM) BOX AUXILIAR, MOLAS CBP DUNDEE, NA COR CINZA, MEDINDO 0,96 X 2,03, AVALIADO EM R$ 2.209, 74 (DOIS MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS); Item 49) COLCHÃO POWER HISUPPORT ESPUMA, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,22, AVALIADO EM R$ 669,83 (SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS); Item 50) 01 (UM) BOX CATEDRAL, EM LINHO, DA COR CINZA CLARO, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,30, AVALIADO EM R$ 404,82 (QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS); Item 51) COLCHÃO WIND, MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,23, AVALIADO EM R$ 920,00 (NOVENCENTOS E VINTE REAIS); Item 52) 01 (UM) BOX COLONY, DA COR CINZA, MEDINDO 0,88 X 1,88 X 0,29, AVALIADO EM R$ 557,23 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS).
Item 53) 01 (UM) COLCHÃO ERCOPEDIC COTTON LÁTEX, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,25, AVALIADO EM R$ 1.696,96 (MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS); Item 54) 01 (UM) COLCHÃO ERCOPEDIC VISCO, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,25, AVALIADO EM R$ 1.696,96 (MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS); Item 55) 01 (UM) COLCHÃO ENJOY BIB SMARTMAX, COM O ZÍPER QUEBRADO, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,25, AVALIADO EM R$ 4.123,00 (QUATRO MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS); Item 56) 01 (UM) COLCHÃO ANGÉLICA ENS, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 2.798,05 (DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS); Item 57) 01 (UM) COLCHÃO COLSHINE SOFT GEL DOBER PILLOW, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 1.862,98 (MIL OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS); Item 58) 01 (UM) COLCHÃO GARNETS KING, MEDINDO 1,98 X 2,03 X 0,26, AVALIADO EM R$ 2.172,80 (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS); Item 59) 01 (UM) COLCHÃO GARNETS SOLT, MEDINDO 1,08 X 1,98 X 0,26, AVALIADO EM R$ 1.435,70 (MIL QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS); Item 60) 01 (UM) COLCHÃO INSPIRE, COM MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,35, AVALIADO EM R$ 2.120,37 (DOIS MIL, CENTO E VINTE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS); Item 61) 01 (UM) COLCHÃO ISTAMBUL ULTRALASTIC, COM MOLAS ENSACADAS, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,22, AVALIADO EM R$ 1.263,14 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS); Item 62) 01 (UM) COLCHÃO ECO FEELING, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 1.015,00 (MIL E QUINZE REAIS); Item 63) 01 (UM) COLCHÃO XL BLACK, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 2.099,32 (DOIS MIL E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS); Item 64) 01 (UM) COLCHÃO QUARTZ, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,40, AVALIADO EM R$ 3.789,10 (TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS); Item 65) 02 (DOIS) COLCHÕES ARCADIA, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,36, AVALIADO EM R$ 5.525,10 (CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) CADA; Item 66) 01 (UM) COLCHÃO MARBLI BIO VISCO, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,35, AVALIADO EM R$ 3.428,60 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS); Item 67) 01 (UM) COLCHÃO TUNGSTEN MAX FORCE, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,30, AVALIADO EM R$ 2.723,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS); Item 68) 01 (UM) COLCHÃO WELLENS SMARTMAX, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,36, AVALIADO EM R$ 1.721,30 (MIL SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS); Item 69) 01 (UM) COLCHÃO CITRINE ULTRA SOFT, MEDINDO 1,58 X 1,98 X 0,35, AVALIADO EM R$ 2.305,80 (DOIS MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Os bens encontram-se nas dependência do Depósito Público da Justiça do Distrito Federal, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA Trecho 17 Rua 04 Lote 220 bloco C, Brasília-DF (ID’s 210664138, 211060263, 211070470).
FIEL DEPOSITÁRIO: Depósito Público da Justiça do Distrito Federal.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 206.136,54 (duzentos e seis mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) atualizados em 04/04/2025 (ID 231681458).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
Em caso de parcelamento, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
TAXA DE DEPÓSITO: A taxa de depósito judicial, conforme tabela judicial dos depositários, correrá por conta do arrematante e será expedida pela contadoria judicial através de GRU - Guia de Recolhimento da União.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 98125-9131 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:29
Juntada de edital
-
04/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:45
Outras decisões
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 11:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO A decisão de ID 187728244 deferiu o arresto pleiteado pela parte autora no ID 187462495 e determinou a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de bens suficientes à garantia da execução, nas 7 (sete) lojas da Marca DR COLCHÃO.
A medida foi cumprida e no ID 203817532 apresentou-se o laudo de avaliação dos bens penhorados.
Os bens foram recolhidos ao depósito público, conforme se observa do ID 210664138.
No ID 211617078 certificou-se o decurso de prazo para impugnação da penhora.
Diante disso, HOMOLOGO o laudo de ID 203817532, que atribuiu o valor total da penhora em R$ 18.900,00.
No ID 212951410 o exequente requereu a alienação dos bens.
Defiro o pedido formulado pelo autor para levar os bens à leilão pelo valor da avaliação ora homologado.
Preclusa, oficie-se o Leiloeiro Judicial para as formalidades necessárias à designação de data e elaboração de edital da hasta pública.
No mais, fixo o preço mínimo do leilão em 75% do valor homologado.
Insta ressaltar que, em caso de parcelamento, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO Transcorrido in albis o prazo para a executada impugnar a penhora de ID 199910315 (ID 204658230).
Ao CJU para intimar a parte autora a dizer se pretende adjudicar ou alienar judicialmente os bens removidos descritos aos IDs 211042464, 211060263 e 211070470.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que formalizada a penhora a executada deverá ser intimada ID(s) 203817532 e 203817531.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica intimada a EXECUTADA Nova Dr.
Colchão - Comércio de Colchões Ltda (Dr.
Colchão), na forma do §1º, do art. 841 e para os fins fins previstos no inc.
II e §1º, do art. 917, ambos do CPC (a penhora incorreta e a avaliação errônea poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias))..
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 21:02:44.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
18/07/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 203166416, ao CJU para recolher o mandado de ID 202379693, reexpedindo-o para que nele passe a constar “Mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção.” Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:49
Deferido o pedido de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO Em respeito ao Contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar quanto à petição de ID 198455457, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:27
Outras decisões
-
18/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO Ao CJU para: 1. intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação de ID 190557826, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. cumprir o item 1 do ID 189447843 (juntar aos autos o resultado do bloqueio SisbaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 189255921, verifico que, de fato, o arresto efetivado não contemplou o valor atualizado do débito descrito ao item 1 do ID 187728244, qual seja, R$ 183.815,65. 1.
Antes, porém, de se determinar a expedição de novo mandado de penhora até o valor remanescente do débito de R$ 14.239,54, determino ao CJU a juntada aos autos do resultado do bloqueio SisbaJud já protocolado (ID 187849915), como determinado ao item II.2 do ID 188564143. 1.1.
Feito, retornem conclusos. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de citação de ID 188341832.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO I - Diante do arresto levado a efeito no ID 188545298, no montante de R$ 125.312,3, conforme auto de ID 188545299, entendo como superada a dúvida do I.
Oficial de Justiça ao ID 188517666 II - Ao CJU para: 1. recolher os demais mandados de arresto expedidos, a fim de evitar excesso de constrição; 2. juntar aos autos o resultado do bloqueio SisbaJud já protocolado, conforme certidão de ID 187849915 e 3. aguardar o retorno do mandado de citação de ID 188341832. 4.
Feito, retornem conclusos para análise de eventual excesso de arresto.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO 1.
Em atenção à petição de ID 188231488, ao CJU para, COM URGÊNCIA, comunicar à Central de Mandados que as diligências referentes aos IDs 188130541, 188136691, 188141657, 188143812, 188146961, 188148180, 188151264 e 188154056 devem ser cumpridas em regime de plantão/urgência. 1.1.
Caso não seja possível tal comunicação, determino que se recolham imediatamente os mandados anteriores e que se torne a expedi-los com a informação de que devem ser cumpridos no plantão em regime de urgência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/03/2024 17:09
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:10
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:10
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:10
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:09
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:09
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO I - A parte autora postula nova desconsideração da personalidade jurídica da executada para atingir bens de titularidade de Atual Participações e Negócios, sob o argumento de que foram expedidos seis mandados de penhora, avaliação e remoção de bens suficientes à garantia da execução, em seis lojas da marca Dr Colchão, sendo que todos retornaram sem cumprimento, sob a informação de funcionários de que a empresa que exerce atividades nas lojas é Atual Participações, o que pode ser observado nos IDs 186808291, 184589405, 178632142, 176374922, 176036908 e 187384367.
Afirma haver um modo de operação para fugir de responsabilidade perante credores, com o sucessivo encerramento de empresas e a criação de novas empresas com a mesma atividade, funcionando no mesmo local, com os mesmos produtos e sob a mesma denominação.
Salienta que o tempo decorrido até o arresto no incidente de desconsideração da personalidade jurídica anterior impossibilitou que se encontrassem bens em nome das empresas atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica já deferida.
Junta cupom de aquisição de bens na loja Dr Colchão em Samambaia, cujo faturamento se encontra em nome da empresa Atual Comércio, concluindo que a Atual Participações sucedeu a empresa Comércio Tela Azul, que sucedeu a empresa New Colchões, que inicialmente havia sucedido a devedora Free Park Colchões.
Salienta ainda que o e-mail cadastrado da empresa perante a Receita Federal é [email protected], sendo que Antônio Lino era um dos sócios da executada Free Park e assinou o instrumento de confissão de dívida, afirma que ele é marido de Maria Aparecida Ulhôa dos Reis, do mesmo grupo familiar que Aparecida Estela Ulhoa, a qual era sócia da Free Park.
Ademais, Aparecida Estela Ulhoa é tia de André e Rodrigo Ulhoa de Jesus, sócios da New Colchões, sendo que os contatos com a locatária Free Park eram realizados por intermédio da pessoa de André Ulhoa.
Ademais, o domínio "drcolchao.com.br" estaria registrado em nome de Joana Darc Ulhoa de Jesus e André Ulhoa, todos do mesmo grupo familiar.
Ainda salienta que os endereços das filiais da Atual Participações conforme seu contrato social são os mesmos endereços que a empresa Comércio Tela Azul, que também coincidem com os endereços das lojas sob a denominação Dr Colchão, conforme consta do sítio www.drcolchao.com.br/lojas.
Acrescenta que o novo sócio da empresa, Sr.
Daniel Cardoso Tavares, tem apenas 19 anos de idade.
Diante das demonstrações apresentadas pela parte autora, entendo estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, (i) a plausibilidade do direito vindicado e (ii) a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, defiro o arresto pleiteado pela parte autora ao ID 187462495 e determino ao CJU, COM URGÊNCIA: 1. a realização de atos constritivos em desfavor de ATUAL PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 48.***.***/0001-83), bem como de suas 7 (sete) empresas filiais (pesquisar CNPJ raiz), via SisbaJud, até o montante do débito (R$ 183.815,65); 2. a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de bens suficientes à garantia da execução, nas 7 (sete) lojas da Marca DR COLCHÃO, localizadas nos seguintes endereços, devendo o mandado ser cumprido desde que identificado que a loja atua sob a denominação “Dr Colchão”, independentemente de ali também estar estabelecida a empresa que responde ao presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Atual Partipações e Negócios Ltda – CNPJ 48.***.***/0001-83: i.
SHCGN 708, Bloco H, Loja 45, Asa Norte; ii.
CGCV Lote 3, Zona Industrial, Guará, Park Sul (ao lado da loja Paper House Exclusive, em frente ao Casa Park); iii.
QS 408, Conjunto G, Lote 8, Loja 2, Samambaia; iv.
Qd. 8, CL 23, Lojas 3 e 4, Setor Central, Sobradinho; v.
QNA 30, Lote 17, Loja 3, Taguatinga Norte; vi.
QNE 26, Lote 9, Loja 1, Taguatinga Norte; vii.
SCLS Quadra 303, Bloco D, Loja 35, Asa Sul. 3. manter o sigilo aposto sobre o ID 187462495 até a efetivação da ordem de arresto.
II - Sem prejuízo, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre-se a empresa Atual Participações e Negócios Ltda. (CNPJ n. 48.***.***/0001-83) como terceira interessada e, após o cumprimento da ordem de arresto, cite-se para apresentar defesa e requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
26/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:12
Outras decisões
-
22/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 15:20
Deferido o pedido de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO I) Ao CJU para: 1. regularizada a representação processual da parte autora, transferir para a conta indicada ao ID 166177988 o valor de R$ 584,20, penhorado ao ID 131566579 e 2. cumprir o item 2, c da decisão de ID 167505495.
II) Em atenção à petição de ID 161382471, defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido nos endereços da parte devedora abaixo mencionados, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s) indicados pela pare autora ao ID 161382471: NOME: NOVA DR COLCHÃO (CNPJ 36.***.***/0001-34) ENDEREÇOS: i.
SHCGN 708, Bloco H, Loja 45, Asa Norte; ii.
CGCV Lote 3, Zona Industrial, Guará, Park Sul (ao lado da loja Paper House Exclusive, em frente ao Casa Park); iii.
QS 408, Conjunto G, Lote 8, Loja 2, Samambaia; iv.
Qd. 8, CL 23, Lojas 3 e 4, Setor Central, Sobradinho; v.
QNA 30, Lote 17, Loja 3, Taguatinga Norte e vi.
QNE 26, Lote 9, Loja 1, Taguatinga Norte.
Valor da causa: R$ 171.529,96 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:04
Outras decisões
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710699-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, NEW COLCHOES LTDA, NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESPACHO 1.
Ciente do acórdão de ID 169762620, proferido nos autos do AGI 0720254-15.2022.8.07.0000, confirmando a decisão liminar, já cumprida neste feito. 2.
Assiste razão à diligente Secretaria, em sua promoção de ID 169747847.
Assim, chamo o feito à ordem para, antes de analisar a petição de ID 168881418 e de prosseguir com a transferência do valor de R$ 584,20, arrestado ao ID 131566579, intimar a parte autora a regularizar sua representação processual, trazendo aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração com outorgas de poderes à patrona Ana Carolina Leão Osório Poti devidamente assinada pelo seu outorgante e acompanhada de seu documento de identificação. 3.
Sem prejuízo, à Secretaria para cumprir o item 2, c do ID 167505495 (encaminhar o cartão CNPJ de ID127868804 à área técnica responsável, via ordem de serviço, para que seja corrigido o cadastramento do nome da executada Comércios Tela Azul, não mais denominada Nova Dr Colchão - Colchões Ltda conforme consta do cadastro).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:35
Outras decisões
-
27/07/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
13/05/2023 20:02
Outras decisões
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NOVA DR COLCHAO - COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 22:16
Mandado devolvido dependência
-
06/10/2022 08:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2022 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2021 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 30/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:49
Outras decisões
-
21/05/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/08/2020 22:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:54
Recebidos os autos
-
30/07/2020 10:54
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/07/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2020 21:18
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2020 23:03
Juntada de Certidão
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28/02/2020 17:55
Expedição de Mandado.
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03/12/2019 16:41
Juntada de Certidão
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16/10/2019 11:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 11:39
Juntada de Certidão
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19/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2019 11:13
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 17:31
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2019 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2019 16:58
Recebidos os autos
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14/02/2019 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
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13/02/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 18:19
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2018 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2018 17:51
Expedição de Mandado.
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31/10/2018 17:51
Expedição de Mandado.
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31/10/2018 17:51
Juntada de mandado
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01/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 17:41
Juntada de Certidão
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08/08/2018 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/06/2018 17:56
Juntada de Certidão
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08/05/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2018 13:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2018 13:42
Juntada de mandado
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08/05/2018 13:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2018 13:41
Juntada de mandado
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27/04/2018 14:48
Recebidos os autos
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27/04/2018 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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19/04/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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19/04/2018 17:58
Juntada de Certidão
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19/04/2018 16:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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19/04/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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