TJDFT - 0019350-19.2011.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:44
Outras decisões
-
20/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:55
Outras decisões
-
11/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") VIACAO ANAPOLINA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019350-19.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") VIACAO ANAPOLINA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Ocorre que no curso do processo a executada teve a falência decretada.
Conquanto o artigo 6º da Lei 11.101/2005 preveja a suspensão das execuções individuais nestes casos, não se olvida que aquela possui caráter de definitividade, considerando que o prosseguimento das execuções individuais ficam inviabilizadas, seja qual for o desfecho de ação falimentar. É que, com o pagamento do crédito em execução no juízo universal, haveria perda superveniente do interesse processual deste feito.
Lado outro, caso não haja patrimônio suficiente da empresa falida para pagamento do débito em execução, tampouco o exequente poderia aqui prosseguir, uma vez que a sociedade empresária não mais existiria nem sobejaria bens a serem excutidos.
Verifica-se, pois, carência da ação, por falta de interesse processual, porquanto o juízo falimentar é universal, devendo o crédito lá ser habilitado e, por conseguinte, extinta esta execução (Nesse sentido o julgado o REsp 1.564.021 – MG).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, incisos IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:28
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:54
Deferido o pedido de CARLOS NASCIMENTO COSTA - CPF: *67.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de VIAN VIACAO ANAPOLINA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
18/12/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 22:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:36
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 20:22
Decorrido prazo de VIAN VIACAO ANAPOLINA LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 07:08
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 11:13
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2019 17:24
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:24
Decorrido prazo de VIAN VIACAO ANAPOLINA LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:24
Decorrido prazo de WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2019 16:01
Transitado em Julgado em 04/12/2019
-
05/12/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:21
Publicado Sentença em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:00
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2019 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2019 22:37
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 08:50
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:52
Expedição de Carta.
-
10/06/2019 11:48
Recebidos os autos
-
10/06/2019 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:06
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 07:15
Recebidos os autos
-
15/05/2019 07:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 07:33
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 16:53
Recebidos os autos
-
09/04/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 04:16
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 07:20
Recebidos os autos
-
20/03/2019 07:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 05:49
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 19:11
Recebidos os autos
-
27/02/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 10:02
Decorrido prazo de VIAN VIACAO ANAPOLINA LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 04:40
Decorrido prazo de CARLOS NASCIMENTO COSTA em 19/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2018 05:15
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 14:06
Recebidos os autos
-
23/11/2018 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2018 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2018 09:14
Decorrido prazo de VIAN VIACAO ANAPOLINA LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 03:02
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 02:48
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723509-69.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Richard Fonteles de Barros
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 15:58
Processo nº 0744109-54.2021.8.07.0001
Luiz Tavares Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 11:40
Processo nº 0745542-59.2022.8.07.0001
Cooperativa Habitacional dos Servidores ...
Jose Ricardo Silva e Silva
Advogado: Neuza Inocente Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 17:02
Processo nº 0702141-50.2022.8.07.0020
Camila Nobrega de Oliveira
Leticia Santos Xavier
Advogado: Weudson Cirilo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 14:06
Processo nº 0718974-51.2023.8.07.0007
Vitor de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 22:07