TJDFT - 0727060-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 10:51
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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23/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
A parte executada não apresentou impugnação e, intimada, a se manifestar quanto ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar fixadas no acordo homologado sob ID 165062403, sob pena de sua inércia ser entendido como anuência, a parte exequente requereu a transferência de valores.Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 750,09 (setecentos e cinquenta reais e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente JANIEL SILVA DE CARVALHO - CPF: *99.***.*79-55, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 190006841.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727060-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIEL SILVA DE CARVALHO EXECUTADO: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA DESPACHO Previamente à extinção do feito pelo pagamento, intime-se a parte exequente, por intermédio do aplicativo WhatsApp (61 98142 7510), para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 165652896 e documento de ID 165652905 (certificado de registro e licenciamento de veículos), apresentados pela devedora, esclarecendo se a obrigação de fazer de ID 165028666, item 01 (um) foi devidamente cumprida, inclusive quanto aos débitos do veículo, ciente de que sua inércia será entendida como anuência, o que ensejará a extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727060-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIEL SILVA DE CARVALHO EXECUTADO: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora por intermédio do aplicativo WhatsApp (61 98142 7510), para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
05/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/01/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 11:19
Expedição de Carta.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727060-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIEL SILVA DE CARVALHO EXECUTADO: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Ante a notícia do descumprimento do acordo entabulado sob ID 165028666 e homologado sob ID 165062403, em relação à segunda parcela do ajuste, retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 667,93, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JANIEL SILVA DE CARVALHO em face de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 667,93, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, pelo aplicativo WhatsApp (61 98142 7510) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 165652896 e documento de ID 165652905 (certificado de registro e licenciamento de veículos), apresentados pela devedora, esclarecendo se a obrigação de fazer de ID 165028666, item 01 (um) encontra-se satisfeita. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:48
Outras decisões
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15/09/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
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01/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:09
Homologada a Transação
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12/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/07/2023 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
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22/06/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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