TJDFT - 0721878-61.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721878-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO, ALEX FULANO DE TAL, YAGO RODRIGUES DE AQUINO, FELIPE RODRIGUES DE AGUINO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em desfavor de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 210756698 (esclarecimentos aos IDs 216549201 e 217472525).
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 210756698) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos. À diligente Secretaria para que promova a transferência para conta judicial dos valores R$ 2568,61 de Yago Rodrigues de Aquino e R$ 3107,18 de Maria do Carmo Rodrigues de Aquino (ID202136250).
Ainda, proceda-se o desbloqueio de R$ 34,95 bloqueados da conta do executado Felipe Rodrigues de Aquino, o qual não foi contemplado pelo acordo.
Após, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 5.675,79, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor do exequente para conta bancária indicada no Id. 216549201 (Nome: WANDER GUALBERTO FONTENELE Banco: Banco do Brasil Agência: 4598-5 Conta Corrente: 24816-9 CPF: *01.***.*82-69.).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente p -
17/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:52
Homologada a Transação
-
13/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:44
Outras decisões
-
12/09/2024 00:26
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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11/09/2024 17:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721878-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO, ALEX FULANO DE TAL, YAGO RODRIGUES DE AQUINO, FELIPE RODRIGUES DE AGUINO DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para cumprimento do despacho de id. 204119249.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
22/08/2024 22:07
Recebidos os autos
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22/08/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721878-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO, ALEX FULANO DE TAL, YAGO RODRIGUES DE AQUINO, FELIPE RODRIGUES DE AGUINO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios entre as partes em epigrafe.
Foi noticiado acordo entre o exequente e a primeira e o terceiro executados, ao id. 203306035.
Na alínea "a" da cláusula terceira, as partes pugnaram pela juntada da penhora SISBAJUD, para que seja feita a apuração de todos os valores bloqueados.
A Secretaria desta Vara, juntou a certidão de id. 202136250, informando os valores bloqueados via SISBAJUD.
Antes da homologação do acordo, ficam as partes intimadas a tomarem ciência da certidão retro para manifestarem e ratificarem os termos do acordo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não homologação.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
17/07/2024 21:31
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0721878-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO, ALEX FULANO DE TAL, YAGO RODRIGUES DE AQUINO, FELIPE RODRIGUES DE AGUINO CERTIDÃO Certifico que em virtude do conteúdo da petição id 202130860, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico, ademais, que existem outros valores bloqueados nesta reiteração de ordens de constrição no SisBajud.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:05
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 19:54
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 09:47
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:30
Outras decisões
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721878-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO, ALEX FULANO DE TAL, YAGO RODRIGUES DE AQUINO, FELIPE RODRIGUES DE AGUINO DECISÃO Quanto à busca ao sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa do sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoas físicas, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja informado objetivamente outros bens passíveis de penhora, observado as diligências e sistemas já consultados neste processo.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:32:29.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
28/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:31
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721878-61.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO, ALEX FULANO DE TAL, YAGO RODRIGUES DE AQUINO, FELIPE RODRIGUES DE AGUINO DECISÃO Comunicação da penhora no rosto dos autos feita ao id 164209771.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:23
Outras decisões
-
18/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:13
Outras decisões
-
14/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:32
Outras decisões
-
02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:53
Outras decisões
-
26/04/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES DE AQUINO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:23
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 13:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/12/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 00:32
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:57
Expedição de Edital.
-
22/11/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:47
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2022 14:03
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 05:11
Recebidos os autos
-
15/06/2022 05:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 17:46
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/04/2022 23:02
Recebidos os autos
-
25/04/2022 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/03/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
29/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de ALEX FULANO DE TAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES DE AQUINO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 24/01/2022 23:59:59.
-
05/01/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:59
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 11:01
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES DE AQUINO em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ALEX FULANO DE TAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Edital em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:23
Expedição de Edital.
-
04/08/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DE AGUINO em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 19:45
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2021 19:45
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2021 12:20
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2021 15:40
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES DE AQUINO em 10/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
26/02/2021 20:35
Recebidos os autos
-
26/02/2021 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES DE AQUINO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES DE AQUINO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DE AQUINO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/01/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 18:54
Recebidos os autos
-
13/12/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/12/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 12:24
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/12/2020 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 11:31
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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