TJDFT - 0718066-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:59
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718066-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 09/02/2024 15:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:18
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 09:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 14:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:33
Outras decisões
-
08/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718066-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2023 17:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 15:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718066-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Custas pagas (ID 171898873).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:23
Outras decisões
-
19/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718025-85.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 140 da Colonia Agr...
Caroline Lima de Oliveira
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:58
Processo nº 0002464-63.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Distribuidora de Poliuretanos do Brasil ...
Advogado: Sonia Mara Mendes Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 10:43
Processo nº 0718017-11.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 44 Entrada B da Co...
Eduvirges Borges Coelho
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:25
Processo nº 0719242-08.2023.8.07.0007
Roil Soares Pinheiro
Andrey Rosa Cruvinel
Advogado: Maxwell Rosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 21:27
Processo nº 0714548-66.2023.8.07.0016
Maria das Gracas Alves Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 13:36