TJDFT - 0717598-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717598-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(os)a(as) REQUERENTES intimado(s)(a)(as) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(os)(as), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais, ID nº 236362995, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) de pagamento nos presentes autos. -
20/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 04:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 04:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de IMACULADA MARIA DOS REIS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA SANTANA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ENIO CARDOSO SANTANA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUZIA JOANA MENDONCA em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, venham os autos conclusos para sentença, observadas as preferências legais.
Publique-se. -
18/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:29
Outras decisões
-
14/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IMACULADA MARIA DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ENIO CARDOSO SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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13/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:18
Outras decisões
-
12/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:53
Deferido o pedido de LUZIA JOANA MENDONCA - CPF: *49.***.*30-06 (HERDEIRO).
-
08/11/2024 18:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Termo.
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19/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/10/2024 10:32
Deferido em parte o pedido de LUZIA JOANA MENDONCA - CPF: *49.***.*30-06 (HERDEIRO)
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15/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Concedo ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a regularidade fiscal e requerer o que entender de direito.
Publique-se. -
20/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:42
Deferido o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE).
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09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:53
Indeferido o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE)
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16/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 08:40
Expedição de Alvará.
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02/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:30
Deferido o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717598-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO os herdeiros para se manifestarem acerca das avaliações de ID nº 193051952 e 193690293, no prazo de 15 dias, conforme determinação de ID 191344625. -
17/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ciente das manifestações do inventariante.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel denominado Lote 4, QUADRA QSD 37, Taguatinga –DF (ID 178015430), nos termos da Decisão de ID 189789028).
Realizadas as avaliações, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
01/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:02
Deferido o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE).
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Expeçam-se os mandados de avaliação do imóvel denominado Lote 4, QUADRA QSD 37, Taguatinga –DF (ID 178015430) e do veículo veículo da marca GM, modelo Corsa Classic Life 1.0, ano 2007/2008, Placa JHH 8467 (ID 174673159).
O inventariante deverá indicar o local em que se encontra o veículo, a fim de viabilizar a avaliação, no prazo de 2 (dois) dias.
Realizadas as avaliações, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
15/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:06
Deferido o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE).
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido de venda de bens do espólio, intime-se o inventariante para esclarecer se os herdeiros Demetre Stamatios Perdis e Jorge estão de acordo com a venda além de trazer os respectivos documentos: RG, CPF, procuração e declaração de anuência.
Em caso negativo, promover meios para a citação dos referidos herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
08/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:15
Deferido em parte o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE)
-
27/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:05
Deferido o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE).
-
08/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o inventariante para anexar os comprovantes atuais dos débitos relacionados no esboço de partilha, notadamente aqueles de natureza fiscal e tributária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Cumprida a determinação, RETORNEM os autos conclusos para reapreciação do pedido de liquidação antecipada dos bens componentes da herança. -
26/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:14
Outras decisões
-
23/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:00
Indeferido o pedido de EXPEDITO ESTANISLAU DE SANTANA - CPF: *33.***.*03-15 (INVENTARIANTE)
-
29/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:46
Expedição de Termo.
-
21/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 15:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/10/2023 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:00
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
11/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; e instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge; 2) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); 3) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas recentemente (30 dias).
Deverá constar a anotação da partilha em razão do espólio de Antonio Marçal Sant'ana (cônjuge da inventariada); 4) comprovantes de propriedade do veículo (CRLV etc.) e respectivas certidões negativas tributárias; 5) comprovar a distribuição do respectivo procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, consoante previsão no art. 735 e seguintes do CPC.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. À Secretaria para EXCLUIR os documentos de ID 170015367 e 170015368, 170015369, 170015371, 170015372 e 170015373, pois se tratam de inventário de Antonio Marçal Sant'ana, desnecessários para análise dos pedidos.
Publique-se. -
15/09/2023 16:06
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:05
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:04
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:04
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:04
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:03
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/09/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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