TJDFT - 0717606-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO BRAZ DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717606-25.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA, JOAO BRAZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA BARROSO LOPES MOURA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:10:36.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 11:34
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO BRAZ DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717606-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA, JOAO BRAZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA BARROSO LOPES MOURA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada, nos termos da petição retro.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em "expedição de certidão de baixa dirigida ao Cartório de Distribuição do Distrito Federal", tendo em vista que o exequente foi intimado para indicar o ID em que constam as matrículas dos imóveis indicados no acordo com as respectivas anotações de penhora determinadas no processo, o que não foi feito.
Conforme pontuado anteriormente, aparentemente, não foi determinada qualquer penhora de imóvel neste processo.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:43:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:48
Determinado o arquivamento
-
06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717606-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA, JOAO BRAZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA BARROSO LOPES MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo novo prazo de 15 dias para o exequente se manifestar nos termos da decisão de ID 186178517.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:36:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:38
Deferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717606-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA, JOAO BRAZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA BARROSO LOPES MOURA DESPACHO Intime-se o exequente para que esclareça se a dívida foi integralmente quitada, tendo em vista a venda dos imóveis pelo executado.
Prazo: 15 dias.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente indicar no processo o ID em que constam as matrículas dos imóveis indicados com as respectivas anotações de penhora determinadas no processo.
A princípio, observei que não foi determinada qualquer penhora de imóvel neste processo.
Ressalto, ainda, que a parte exequente indicou, novamente, as matrículas erradas na petição de ID 185518315, pois referiu-se às de n. 11, n. 14.020 e n. 14.021 quando, analisando o acordo firmado entre as partes ao ID 168294551, item 3.1, há referência às matrículas n. 113 e 14.020, inscritas no 4º cartório de registro de imóveis de Brasília, e n. 17.210, inscrita no cartório de registro de imóveis de Valparaíso/GO.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO BRAZ DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717606-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA, JOAO BRAZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA BARROSO LOPES MOURA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto os presentes autos ao arquivo definitivo, conforme determinado na Decisão de ID 183996034.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:13:29.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
31/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717606-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA, JOAO BRAZ DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA BARROSO LOPES MOURA DESPACHO Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo.
Cumpra-se nos termos abaixo fixados: 1) R$ 744,82 em favor de JOSE EDUARDO CORREA; e 2) R$ 1.537,28 em favor de JOAO BRAZ DA SILVA.
Feito, independente do levantamento dos valores, encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/01/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO BRAZ DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717606-25.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, JOSE EDUARDO CORREA, JOAO BRAZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:51:22.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO BRAZ DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:35
Homologada a Transação
-
15/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:29
Outras decisões
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:38
Indeferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de JOAO BRAZ DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:07
Indeferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:23
Indeferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
30/04/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:56
Deferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 23:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748692-66.2023.8.07.0016
Francisco Bernardo da Silva
Francisco Bernardo da Silva
Advogado: Waldiney Campanha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 11:40
Processo nº 0734545-35.2023.8.07.0016
Roberta Callaca Gadioli Farage
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:01
Processo nº 0739725-32.2023.8.07.0016
Gilmarina Carvalho de Oliveira Souza
Distrito Federal
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 09:55
Processo nº 0741835-04.2023.8.07.0016
Elaine da Silva Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 13:02
Processo nº 0718418-95.2022.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Ana Lucia Tavares de Brito de Souza
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 18:59