TJDFT - 0739108-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739108-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo ajuizada por RAFAEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA e RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em desfavor de MARCELLA IANY NOGUEIRA.
Defiro o pedido do autor.
Expeça-se alvará de transferência do montante depositado em conta judicial, conforme comprovante de Id. n. 140735612 e 140735615, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 194624181, de titularidade de Fernando Aroucha Brito, advogado constituído pelos autores nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração e Substabelecimento de Id. n. 139831974 e 147044439.
Após, não havendo novos requerimentos, retorne o processo ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:42:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:45
Deferido o pedido de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*97-20 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739108-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCELLA IANY NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo ajuizada por RAFAEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA e RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em desfavor de MARCELLA IANY NOGUEIRA, partes já qualificadas nestes autos.
Por meio da sentença de id. 168246236, o feito foi julgado parcialmente procedente nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores para: 1) confirmar o despejo e a imissão dos autores na posse do imóvel objeto de discussão; 2) decretar a rescisão do contrato de locação; 3) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos (condomínio, tarifas de água e IPTU), não amparados pela garantia contratual, desde junho de 2022 até a data de imissão dos autores na posse (5/4/2023), além do pagamento de multa compensatória pelos prejuízos suportados (cláusula décima quinta).
As prestações atrasadas deverão ser atualizadas pelo INPC, a partir da data de vencimento, e acrescidas de multa moratória contratual e juros de mora de 1% ao mês incidentes também desde o vencimento.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, devendo os autores arcarem com 20% da condenação, enquanto a ré com 80%.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
Por meio da petição de id. 172595670 solicitou o requerido autorização para retirada, do imóvel, de bem móvel de terceiros.
Intimado, o requerente afirmou que o requerido já retirou todos os bens móveis do local.
Decido.
Por meio da decisão de id. 157391850, restou deferida a retirada dos bens móveis existentes no interior do imóvel que não fossem de propriedade dos Locadores.
Uma vez que os autores já informaram que os móveis foram retirados pelos requeridos, neste ponto, não há mais o que ser discutido no presente feito.
Ante o exposto, arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:09:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739108-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCELLA IANY NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes MARCELLA IANY NOGUEIRA, RAFAEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:14:55.
ROSA MORENA ANTERO Estagiário Cartório -
20/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCELLA IANY NOGUEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2023 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELLA IANY NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:02
Deferido em parte o pedido de MARCELLA IANY NOGUEIRA - CPF: *94.***.*35-50 (REQUERIDO)
-
27/04/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELLA IANY NOGUEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 18:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:15
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*97-20 (REQUERENTE)
-
24/02/2023 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 00:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 23:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de Rafael Siqueira de Oliveira em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:22
Indeferido o pedido de Rafael Siqueira de Oliveira - CPF: *39.***.*89-00 (REQUERENTE)
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/01/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
27/12/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:16
Deferido o pedido de Rafael Siqueira de Oliveira - CPF: *39.***.*89-00 (REQUERENTE).
-
01/12/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:04
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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