TJDFT - 0714221-80.2021.8.07.0020
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:13
Outras decisões
-
01/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:38
Outras decisões
-
26/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:09
Outras decisões
-
27/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:50
Outras decisões
-
14/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: JANIDES MIRANDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão ID 202658407.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte EXREQUENTE intimada a para informar sobre a tramitação do feito 0800057-12.2022.8.18.0042, em que houve a penhora no rosto dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, e requerer o que for de direito, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 23:02:52.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
08/01/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:09
Decorrido prazo de ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: JANIDES MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito, por 6 (seis) meses, com base nos artigos artigo 921, I, c/c artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se a exequente para informar sobre a tramitação do feito 0800057-12.2022.8.18.0042, em que houve a penhora no rosto dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, e requerer o que for de direito, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Outras decisões
-
19/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: JANIDES MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve impugnação à penhora realizada, conforme informação da certidão de Num. 197633754, libere-se o valor penhorado constante no ID Num. 194495359 em favor da parte exequente, conforme requerido no ID Num. 195678059.
De outra parte, defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 195678059), por reiteração (teimosinha), pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:25
Outras decisões
-
22/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:43
Outras decisões
-
24/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:31
Deferido o pedido de ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA - CPF: *33.***.*43-87 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: JANIDES MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo).
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Outras decisões
-
27/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: JANIDES MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a data limite da reiteração automática do SISBAJUD, a saber, 22/02/2024, e, em seguida, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:41
Outras decisões
-
09/02/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: JANIDES MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de ID 180537253, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, com a dedução das quantias já liberadas em seu favor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:13
Outras decisões
-
06/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:20
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:49
Outras decisões
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:28
Outras decisões
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714221-80.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: JANIDES MIRANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de penhora de percentual do salário da parte executada, visto que não foram esgotados os meios de localização de bens, sendo a medida excepcional para o adimplemento do débito.
Ressalta-se que a Corte Especial do c.
STJ, em acórdão publicado em 24/05/2023 no julgamento do EREsp nº 1874222/DF, reafirmou entendimento anterior, e decidiu que o abrandamento da regra da impenhorabilidade salarial revela-se excepcional e somente deve ocorrer se esgotados os demais meios de constrição patrimonial do devedor.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1874222/DF) Assim, promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, certifique-se quanto à existência de depósitos judiciais vinculados aos autos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:38
Outras decisões
-
15/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:51
Outras decisões
-
22/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:06
Outras decisões
-
09/05/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:17
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:29
Outras decisões
-
28/04/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSEMERI DE ARAUJO BARBOSA em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 19:27
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:05
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 00:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:10
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/03/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JANIDES MIRANDA DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
19/01/2022 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92)
-
18/01/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/01/2022 19:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 10:19
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 12:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2021 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 11:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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