TJDFT - 0706805-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
30/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 21:10
Expedição de Termo.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
25.
Posto isso, declaro formalmente perfeito o testamento público exibido por meio da escritura pública de testamento juntada aos autos (Num. 151634748 - Pág. 1/2), nomeio testamenteira Evadna Pereira Lima, qualificada na inicial, o fazendo com fundamento no § 4º do art. 735 do CPC e art. 1.984 do Código Civil, determinando, por fim, que se cumpra o testamento e resolvendo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. 26.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno a requerente ao pagamento das despesas do processo, fincando, no entanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida no id.
Num. 157946104 - Pág. 1/2. 27.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 28.
Transitada em julgado, lavre-se termo de testamentaria, intimando-se, Evadna Lima Costa para assiná-lo, no prazo de 5 dias, sob pena de se nomear outro testamenteiro, em seguida, proceda-se quanto às despesas do processo e ao seu arquivamento, conforme disposto no art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 29.
Sem prejuízo, promova a Secretaria a retificação do nome da requerente para que passe a constar Evadna Lima Costa, conforme documento pessoal de id.
Num. 151628737 - Pág. 1 e cópia do testamento - Num. 151634748 - Pág. 1/2. 30 .
Publique-se, registre-se, intime-se, inclusive, o Ministério Público, e cumpra-se.
Ceilândia, DF, 24 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/02/2024 15:21
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:30
Outras decisões
-
16/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/01/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706805-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: EVADNA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à impugnação id 171950168, no prazo de 15 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 16:24:40.
Caroline Santos Sousa Diretora de Secretaria Substituta -
20/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 19:51
Mandado devolvido dependência
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20/07/2023 14:29
Mandado devolvido dependência
-
27/06/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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31/03/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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