TJDFT - 0733495-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733495-87.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, GUILHERME EDUARDO PEREIRA, GUSTAVO AMILTON PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID 226429819.
Deverá, ainda, informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733495-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, GUILHERME EDUARDO PEREIRA, GUSTAVO AMILTON PEREIRA DECISÃO Aguarde-se o resultado da penhora no rosto dos autos do processo nº 0720634-06.2020.8.07.0001.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733495-87.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, GUILHERME EDUARDO PEREIRA, GUSTAVO AMILTON PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2024 deste Juízo, abro vista ao 2º executado (GUSTAVO AMILTON PEREIRA) para que informe conta bancária ou chave PIX, ressaltando que somente são aceitas chaves PIX que sejam número de CPF ou CNPJ, para transferência dos valores. -
20/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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01/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 23:20
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 21:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733495-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, GUILHERME EDUARDO PEREIRA, GUSTAVO AMILTON PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, GUILHERME EDUARDO PEREIRA e GUSTAVO AMILTON PEREIRA.
O valor que a exequente busca excutir ao ID. 185286928 é de R$58.050,31 (cinquenta e oito mil, cinquenta reais e trinta e um centavos).
A requerida apresentou impugnação ao valor perseguido e apresentou planilha com o valor que entende de direito, na ordem de R$ 58.045,66 (cinquenta e oito mil, quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Por seu turno, a parte exequente ao ID. 191275581, afirma que não há controvérsia nos autos, visto que a diferença de valores é irrisória, de R$ 5,00 (cinco) reais. É o parecer.
Decido.
De fato a diferença apresentada na impugnação de ID. 187376963 é irrisória, não havendo que se falar em divergência material.
Dessa forma, indefiro a impugnação ventilada, entretanto, por medida de equidade, ordeno o prosseguimento dos atos expropriatórios com o valor referencial de R$ 58.045,66 (cinquenta e oito mil, quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Certifique-se o prazo de decisão de ID. 186403391.
Em caso de preclusão, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa, bem como prossiga-se cumprindo as demais determinações de ID. 186403391. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:42
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA - CPF: *02.***.*53-01 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/04/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID nº 187376963 no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/02/2024 09:06
Deferido o pedido de MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO - CPF: *06.***.*45-63 (AUTOR).
-
09/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:03
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
07/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Fica a Parte Autora intimada a recolher as custas iniciais de cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733495-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI, MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO RECONVINTE: GUILHERME EDUARDO PEREIRA, GUSTAVO AMILTON PEREIRA, PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA REU: PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, GUILHERME EDUARDO PEREIRA, GUSTAVO AMILTON PEREIRA RECONVINDO: MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO, MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, GUILHERME EDUARDO PEREIRA, GUSTAVO AMILTON PEREIRA, MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO e MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
19/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 172931728, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para determinar que o saldo da alienação do imóvel situado na SHIN QL 10 conjunto 03, Casa 8, Lago Norte, Brasília/DF, registrado sob a matrícula nº 26.186 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF, realizado nos autos do proc. nº 0720634-06.2020.8.07.0001, após os decotes determinados naqueles autos, deverá ser destinado às autoras MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI e MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO e ao réu PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA, na proporção de 1/3 para cada um.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte ré, na proporção de 15% e 85% respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre 33,33% do saldo da alienação do imóvel, o proveito econômico das autoras, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais para condenar as autoras/reconvintes ao pagamento, em partes iguais, de 33,33% dos valores cujos comprovantes constam do ID nº 109691688 - Págs. 36, 38, 45, 54 e 55, que somam R$631,20, atualizados desde o pagamento e com juros de mora de 1% desde a intimação para contestação à reconvenção.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte reconvinte e a parte reconvinda, na proporção de 10% e 90% respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Conforme disposto no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, o juiz deverá fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando-se os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% sore o valor da causa, aplicando o valor maior.
O item 1 da Tabela de Honorários da OAB/DF prevê como valor mínimo dos honorários advocatícios nas ações de jurisdição contenciosa o montante equivalente a 35 URH (https://www.oabdf.org.br/wp-content/uploads/2013/03/tabela-honorarios.pdf).
Em setembro de 2023, o valor da URH é de R$ 361,91, que, multiplicado por 35, totaliza R$12.666,85, superando o limite de 10% sobre o valor da condenação, de forma que deve ser aplicado o primeiro.
Fixo os honorários sucumbenciais da reconvenção, portanto, em R$12.666,85.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do proc. nº 0720634-06.2020.8.07.0001.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:21
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
25/07/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:18
Deferido o pedido de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI - CPF: *08.***.*64-02 (AUTOR).
-
30/05/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUNA SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2023 23:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de MANUELA LUNA SOUSA WANDERLEY GUARINO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 20:18
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:18
Deferido o pedido de GUILHERME EDUARDO PEREIRA - CPF: *68.***.*63-04 (RECONVINTE).
-
11/01/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/12/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME EDUARDO PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO AMILTON PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUNA SOUSA PIZETTA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:58
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2022 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 09:17
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 12:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 12:39
Suscitado Conflito de Competência
-
07/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2022 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:58
Declarada incompetência
-
04/03/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/03/2022 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
14/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/12/2021 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 23:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 23:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2021 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2021 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIANNA LUNA SOUSA RIVETTI em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
07/11/2021 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 21:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 10:54
Recebidos os autos
-
01/10/2021 10:54
Revogada decisão anterior datada de 27/09/2021
-
01/10/2021 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/09/2021 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2021 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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