TJDFT - 0710949-03.2019.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:20
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA - CPF: *64.***.*45-22 (EXECUTADO) em 18/06/2025.
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11/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 23:46
Recebidos os autos
-
25/05/2025 23:46
Deferido em parte o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 22:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 05:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 05:51
Deferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710949-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao retorno, sem cumprimento, da diligência ID 206417499.
Prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito. -
07/09/2024 23:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:51
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710949-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA DESPACHO As partes chegaram a um acordo quanto ao pagamento do débito perseguido nestes autos (Id 186206422 e 187033897).
Assim, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Como o valor de entrada, no importe de R$ 46,03 (quarenta e seis reais e três centavos), foi desbloqueado conforme espelho de id. 183554866 - pág. 5, via SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da entrada diretamente para a parte exequente na conta bancária a seguir: conta corrente nº 1770-1, Agência nº 2272, Banco CAIXA, acostando aos autos o comprovante de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710949-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da proposta de pagamento ID Num. 186206422, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710949-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME, intimada das tentativas de penhora de bens, valores e veículos infrutíferas, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 00:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 00:57
Outras decisões
-
14/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710949-03.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: WELLYNGTON SOARES COIMBRA DECISÃO O executado foi intimado para se manifestar sobre os termos do acordo juntado pelo exequente, Id. 162421204, cientificando-o de que o eventual silêncio seria interpretado como anuência.
Assim, diante da inércia do executado, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, Id 162421204, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
A parte executada pagará o valor de R$ 44.000,00 para parte exequente, em 44 parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 cada, com vencimento para todo dia 16 de cada mês, sendo a primeira parcela vencível em 16.06.2023.
Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária da exequente.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
17/09/2023 13:06
Outras decisões
-
08/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:43
Deferido em parte o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
19/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:02
Outras decisões
-
11/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/12/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
03/12/2022 15:21
Deferido em parte o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
16/11/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
19/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/07/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
01/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/05/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/03/2021 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:28
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/03/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2021 19:01
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 05:41
Processo Desarquivado
-
09/03/2020 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2019 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:42
Homologada a Transação
-
25/11/2019 11:42
Audiência Conciliação realizada - 22/11/2019 16:45
-
25/11/2019 11:41
Homologada a Transação
-
14/11/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:06
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 20:35
Audiência conciliação designada - 22/11/2019 16:45
-
31/10/2019 20:34
Audiência Una realizada - 30/10/2019 14:40
-
31/10/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 03:16
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:37
Audiência una designada - 30/10/2019 14:40
-
18/10/2019 18:14
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/10/2019 17:42
Audiência Conciliação realizada - 18/10/2019 14:15
-
18/10/2019 17:38
Audiência conciliação designada - 18/10/2019 14:15
-
18/10/2019 17:35
Audiência Una não-realizada - 18/10/2019 14:15
-
17/10/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/10/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
03/10/2019 19:12
Decorrido prazo de WELLYNGTON SOARES COIMBRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:40
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 13:39
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:01
Audiência una designada - 18/10/2019 14:15
-
29/08/2019 21:50
Recebidos os autos
-
29/08/2019 21:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2019 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/08/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
13/08/2019 16:18
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2019 15:30
-
13/08/2019 02:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
09/08/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2019 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 18:42
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/07/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 00:50
Recebidos os autos
-
05/07/2019 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/07/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
02/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
02/07/2019 13:22
Audiência conciliação designada - 13/08/2019 15:30
-
02/07/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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