TJDFT - 0719499-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 20:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719499-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 241688048, que deferiu o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 199311616 e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV, mas, condicionou o prosseguimento do feito à preclusão da decisão e ao trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0750002-24.2024.8.07.0000.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 243982656).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissões na decisão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida ou pelo valor incontroverso, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Todavia, inexiste qualquer omissão na decisão embargada, posto que todos os argumentos foram apreciados.
Sendo determinado que se aguarde a preclusão da decisão e o transito em julgado do agravo de instrumento como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de alteração do valor devido Além disso, ressalta-se que valor incontroverso é o valor apresentado na impugnação, referente ao qual, inclusive, já foram expedidas as requisições de pagamento de IDs 189273240 e 199311616.
A discussão agora é somente quanto ao saldo remanescente, sobre o qual não há valor incontroverso, mas, apenas discordância quanto à eventuais correção dos cálculos.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2025 15:26
Deferido o pedido de DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES - CPF: *50.***.*28-00 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719499-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do informado no ID 227981615, retornem os autos à Contadoria Judicial.
Com os novos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/12/2024 19:31
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:30
Outras decisões
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28/11/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719499-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 22:49:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:53
Outras decisões
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07/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719499-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 143341810), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 147586057 e ID 202912453), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202912453, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 886,87 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250154585 (ID 157740371), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Verifica-se dos autos que foi negado o provimento do Agravo de Instrumento n° 0723661-92.2023.8.07.0000 e ocorrido o seu trânsito em julgado.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor então contravertido, devendo ser observado a decisão de ID 181904741 e os requisitórios já expedidos, referentes ao valor incontroverso, de ID 189273240 e ID 199311616.
Apresentado a planilha, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 151326624 e oficia-se à COORPRE para retificação do valor do precatório de ID 199311616.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/07/2024 22:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:35
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (REQUERENTE).
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04/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719499-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES REQUERENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:00:02.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/06/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719499-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 19:30:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:05
Decorrido prazo de DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES - CPF: *50.***.*28-00 (REQUERENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719499-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE PEREIRA SOARES MAGALHAES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 164607140 .
Nos termos da decisão de ID 161414158 , dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2023 23:01:17.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
20/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:47
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/03/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 13:47
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/12/2022 14:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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