TJDFT - 0737682-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DRAGON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 22:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2024 22:01
Outras decisões
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26/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DRAGON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 01/07/2024 23:59.
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09/05/2024 02:32
Publicado Edital em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:10
Expedição de Edital.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:18
Outras decisões
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29/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DRAGON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737682-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DRAGON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...g) Esgotadas as diligências nos endereços encontrados, intime-se o exequente para informar o local onde o devedor pode ser localizado para citação, ou para postular a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 15:43:05 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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16/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:27
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:27
Outras decisões
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26/09/2023 05:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737682-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DRAGON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI Decisão Trata-se de execução de título executivo extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Pretende a parte exequente o arresto de ativos financeiros da parte executada consistente na penhora de créditos a serem recebidos de empresas que a contrataram para a realização de "shows" de grande porte.
No caso, em que pese a probabilidade do direito, consubstanciada pelo título executivo acostado à inicial, não está presente o perigo de dano apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência (CPC, art. 300).
Isso porque não há elemento de que a parte executada esteja a dilapidar o seu patrimônio com objetivo deliberado de se furtar ao pagamento da dívida.
Ademais, o inadimplemento e falta de citação, de maneira estaque, não servem para amparar a pretensão.
Para além disso, não aplica, por ora, a regra do art. 830 do CPC, porque não houve diligência em endereço válido do executado.
Posto isso, indefiro a tutela de urgência.
No mais, venha o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
18/09/2023 20:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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