TJDFT - 0713304-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:56
Juntada de Petição de impugnação
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28/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713304-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS MORAIS, PAULO CESAR DE MORAIS, ANIZIO FURTADO DA SILVA NETO, LUCILENE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO encontra-se disponibilizada no ID 225266107.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 12:46:58.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
25/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:40
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0713304-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS MORAIS, PAULO CESAR DE MORAIS, ANIZIO FURTADO DA SILVA NETO, LUCILENE OLIVEIRA SANTOS Decisão A penhora dos veículos de propriedade do devedor PAULO CESAR DE MORAIS (YAMAHA/RD 135, placa KBW3211 e REB/LANA PEGASUS, placa NVQ6E37) foi deferida nos termos da decisão de ID 212455036.
Posto isso, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o credor cumpra as determinações contidas na aludida decisão.
No silêncio, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 212455036 (até 06/02/2025).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2024 16:04
Outras decisões
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MORAIS em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713304-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS MORAIS, PAULO CESAR DE MORAIS, ANIZIO FURTADO DA SILVA NETO, LUCILENE OLIVEIRA SANTOS Decisão Defiro a penhora dos veículos de propriedade da parte executada (PAULO CESAR DE MORAIS), YAMAHA/RD 135, placa KBW3211 e REB/LANA PEGASUS, placa NVQ6E37, com a consequente inserção do gravame de restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC.
O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido.
Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel e antes que se dê prosseguimento aos atos expropriatórios, deverá o credor informar o andamento processual dos feitos que constam dos assentamentos dos bens (Renajud).
Isso porque, conforme certidão ora anexada, há restrições judiciais de outros juízos, do que se abstrai ser mais adequado a habilitação do crédito, onde o estágio dos procedimentos de leilão está, em tese, mais avançado (CPC 908).
No silêncio, o curso do processo ficará automaticamente suspenso (a contar desta data), nos termos do inciso III do artigo 921 do CPC, ficando as restrições (Renadjud) ativas à guisa de medida coercitiva.
O processo será direcionado para pasta própria (arquivo provisório).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 21:54
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/02/2024 12:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 16:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:17
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713304-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: L.
O.
SANTOS - ME, MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS MORAIS, PAULO CESAR DE MORAIS, ANIZIO FURTADO DA SILVA NETO Decisão Defiro a sucessão em face da extinção da pessoa jurídica, conforme fundamentação já exposta no ID 167035390.
No polo passivo figurará Lucilene Oliveira Santos no lugar de à L.
O.
Santos. À Secretaria para a alteração no cadastro.
Sem prejuízo, informe o credor endereço atual da executada ora incluída, uma vez que aquele constante dos atos constitutivos já foi diligenciado, sem êxito (ID 153710076).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:37
Outras decisões
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:02
Outras decisões
-
27/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 22:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:07
Expedição de Carta.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS MORAIS em 03/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ANIZIO FURTADO DA SILVA NETO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MORAIS em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/04/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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